A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/06/2021
No ano de 2014, o famoso aplicativo de transporte UBER chegou ao Brasil com o objetivo de facilitar a locomoção dos seus usuários, por meio da tecnologia, ao mesmo tempo que deixava seus empregados criarem o próprio horário de serviço. Ao considerar esse fato atual como dispositivo para fomentar a discussão sobre a precarização ou liberdade que a “uberização” do trabalho gera, pode-se afirmar que não existem só benefícios envolvidos nesse novo ramo da era tecnológica. Nesse sentido, não há dúvidas de que é preciso debater sobre a falsa sensação de liberdade com a carga horária, bem como analisar a carência das leis trabalhistas ao abranger esses trabalhadores.
A par dessa ideia, pode-se inferir que essas empresas remuneram seus empregados de acordo com a quantia monetária que esses conseguem realizar, ou seja, quanto maior for o lucro gerado ao empregador, maior será o salário do funcionário. Isso ocorre com o objetivo de aparentar uma flexibilização para o colaborador criar seu próprio horário de serviço, porém essa prática em conjunto com a remuneração com o lucro adiquirido, leva esses indivíduos a trabalharem cada vez mais. Dessa forma, as pessoas que dependem desse tipo de renda ficam reféns do tempo de serviço, ao invés de livres como ostentam essas redes de emprego.
Ainda nessa linha de raciocínio, outra questão determinante é a insuficiência das leis trabalhistas, uma vez que essas não conseguem acompanhar o mesmo ritmo da tecnologia, deixando os cidadãos desamparados caso precisem de garantias. Um cenário parecido ocorreu na segunda metade do século XVIII, com o surgimento das industrias inglesas, onde não existiam leis que regulamentassem a jornada de trabalho, os direitos dos trabalhadores, entre outras coisas. Esse período histórico ficou conhecido como a Primeira Revolução Industrial e, devido a demora para criar essas garantias, muitos operários foram prejudicados. É preciso, então, esclarecer que é de responsabilidade do Estado assegurar os direitos dos trabalhadores, mesmo quando surgirem novas formas de emprego.
Portanto, tendo em vista os aspectos observados, salienta-se que algumas medidas primordiais são necessárias. Logo, cabe a essas empresas definirem um horário máximo de trabalho, por meio de contratos, com o intuito de reduzir a jornada de trabalho dos funcionários. Ademais, é dever do Poder Legislativo, responsável pela criação das leis, realizar uma reforma trabalhista para incluir os novos serviços adventos da era tecnológica, com o objetivo de amparar os cidadãos caso necessário. Com tais atitudes, espera-se que a problemática seja amenizada.