A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/07/2021

Em 1948, foi promulgada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos Humanos que garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem estar social. Contudo, a uberização do trabalho, serviço sem vínculo empregaticío por meio de plataformas digitais, não garante a seguridade trabalhista e previdência social. Apesar de ser uma alternativa para os desempregados, a precarização da mão de obra é um entrave para esses trabalhadores.

De acordo com o IBGE, o aumento da taxa de desemprego chegou a 14,7%, durante a pandemia do coronavírus. Nesse período, a sociedade teve que se adaptar para permanecer em suas residências, e o desemprego, principalmente em profissionais que ocupavam cargos considerados não essenciais, e a alta demanda acentuaram no aumento do serviço de delivery.

Ademais, é imperioso destacar os impasses que esses trabalhadores autonômos enfrentam para garantir a subsistência. No filme “Tempos Modernos”, o cineasta Charlie Chaplin, durante a Revolução Industrial, retrata a vida de um trabalhador sem direitos trabalhistas, com baixa remuneração e com carga horária de 18 horas diárias. Por analogia, o filme está relacionado as condições de vida de um entregador de delivery com baixos salários, carga excessiva e riscos de acidentes.

Diante do exposto, é necessário medidas para os impasses da uberização. Portanto, é papel do Ministério do Trabalho, cobrar o Poder Judiciário para reformular o CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a fim de ampliar os direitos desses trabalhadores. Assim, será possível concretizar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantir os direitos básicos igualitários para a população verde-amarela.