A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 19/06/2021

Inovação tecnológica. Máquinas inteligentes. Avanço da internet. A 4° revolução industrial trouxe consigo inúmeros benefícios para a sociedade além dos já citados, entretanto, a uberização do trabalho na era tecnológica tende a ser inversamente proporcional à liberdade se considerar a má regulamentação dos direitos trabalhistas por parte de empresas público-privadas e, consequentemente, a segregação social, respectivamente.

Nesse sentido, é fundamental salientar que o mau funcionamento das leis que regem a relação de empregados e empregadores representa um impedimento para alcançarmos outras inumeráveis vantagens que a modernidade promete. De acordo com John Locke, “onde não há lei, não há liberdade”, por isso, é impossível diminuir a precarização da “uberização” e evoluir para um melhor patamar quando se trata da desorganização nos direitos trabalhistas e o descaso com o trabalhador.

Diante desse cenário, é válido destacar que o proletário sempre vai ganhar menos do que o dono. Segundo o sociólogo Karl Marx, nos dois conceitos de mais-valia - absoluta e relativa - o trabalhador sempre ocupa uma posição inferior, ainda que produza mais e trabalhe por mais horas consecutivas. Relacionando o fato com a realidade brasileira, a transformação do trabalho, pautada em plataformas digitais e demanda, resultou, infelizmente, em uma maior e alarmante desigualdade.

Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para que os pensamentos de Marx se tornem contrários à realidade. Diante do exposto, cabe ao Governo Federal criar leis e melhorar a fiscalização delas nas empresas, por meio de um consenso com o Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. Espera-se, com isso, uma sociedade mais igualitária, justa e com direitos trabalhistas mais humanitários.