A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 22/06/2021
No livro “Modernidade Líquida” o sociólogo Zygmunt Bauman fala que vivemos tempos líquidos, no qual nada é feito para durar e tudo muda rapidamente. Nesse cenário, o mundo trabalhista é um grande exemplo disso, visto que a “uberização” - trabalhador que presta serviço “autônomo” por meio de plataformas digitais - deve-se as mudanças ocorridas na sociedade graças ao desenvolvimento tecnológico. No entanto, esse advento possui duas faces, já que estimula a economia, mas precariza o trabalho. Isso porque há uma grande geração de oportunidades para desempregados, mas a pessoa que realiza esse serviço não goza de nenhum direito ou garantia trabalhista.
Primeiramente, é importante ressaltar que a uberização do trabalho criou novas oportunidades de serviço para a abundância de desempregados que existe hodiernamente. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, treze milhões de pessoas estão desempregadas no Brasil. Sendo assim, o surgimento de novas possibilidades para ganhar uma renda foi essencial para esses cidadãos, dado que muitos deles procuram apenas algo que dê dinheiro a curto prazo, como é o caso do trabalho “autônomo” por meio de plataformas digitais.
Ademais, salienta-se que a pessoa que realiza essa categoria de serviço não goza de nenhum direito ou garantia trabalhista. De acordo com Rogério Dias, pedagogo da UniCEUB e especialista em direito do trabalho, a pessoa que faz esse trabalho está totalmente desamparado pela legislação, posto que não possui nenhum direito ou garantia. Dessa forma, tais trabalhadores se submetem a riscos diários no trânsito, por exemplo, para obterem uma renda mínima e sobreviverem. Sendo que, se ocorrer qualquer tipo de prejuízo - como acidentes ou danos no veículo de transporte - durante a realização do ofício, a empresa que faz o intermédio entre cliente e prestador não se responsabiliza pelo ocorrido, deixando a pessoa sem nenhum amparo.
Portanto, medidas tornam-se necessárias para solucionar as problemáticas apresentadas. Em primeiro lugar, o Ministério da Cidadania, em parceria com as empresas responsáveis pelas plataformas digitais, deve criar propagandas que divulguem as oportunidades de trabalho “autonômo” para os cidadãos, explicando-os como funciona o serviço para que assim mais pessoas possam sair da situação de desemprego. Em segundo lugar, é dever do Ministério do Trabalho regular a situação de quem trabalha com a uberização, criando, em parceria com o Poder Legislativo, leis que obriguem as empresas responsáveis pelo intermédio “cliente - prestador” a se responsabilizarem por qualquer dano que possa ocorrer durante a realização do ofício, com o fito de oferecer amparo às pessoas que realizam esse serviço. Quiçá, dessa maneira, a uberização do trabalho deixe de se tornar algo precário.