A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/06/2021

A Terceira Revolução Industrial proporcionou a intensa utilização dos mecanismos tecnológicos na sociedade. Entretanto, a uberização do trabalho, consequência do avanço da tecnologia, precisa ser debatida, visto que resulta não só em uma liberdade laboral, mas também na precarização dos serviços. A autonomia oferecida e a falta de direitos trabalhistas são fatores que evidenciam a necessidade de debates para superar a problemática.

Diante desse cenário, cabe ressaltar a independência propiciada. Segundo o sociólogo Karl Marx, a mais-valia é um sistema que implica na exploração do proletariado. Nesse viés, a uberização do trabalho surge como uma opção para ultrapassar os abusos cometidos pela burguesia, uma vez que os servidores passam a ter o controle dos seus afazeres e da carga horária trabalhada. Além disso, é notória que a grande demanda é um fator relevante para o sucesso desse novo modelo na economia hodierna.

Por outro lado, vale salientar a ausência de garantias aos trabalhadores. Sob essa ótica, pontua-se a criação, em 1943, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que tem o objetivo de assegurar benefícios aos empregados. No entanto, essa nova ferramenta de ofício faz com que os trabalhadores percam seus privilégios, tendo em vista a carência de uma legislação específica para esse grupo social. Dessa forma, é indispensável que providências sejam tomadas para reverter esse panorama e possibilitar o cumprimento da norma supracitada.

Portanto, é urgente que medidas sejam adotadas para atenuar os entraves. Para isso, o Governo Federal, detentor de um grande poder na nação, deve, por meio de políticas públicas, destinar recursos financeiros que deem suporte aos proletários, para que haja adesão de muitos trabalhadores à essa modalidade. Ademais, é imprescindível que o Poder Legislativo crie leis que garantam regalias, a fim proteger tais indivíduos de possíveis problemas. Logo, os impasses serão amenizados.