A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 20/11/2021
O advento da Quarta Revolução Industrial, caracterizada por uma tendência de automatização fabril, acarretou a parcial substituição da mão de obra humana e, por consequência, a busca por emprego em outros setores produtivos. Destarte, verifica-se, na modernidade, o fenômeno da “uberização”, no qual esse acontecimento gera, sobretudo, a modernização positiva no exercício desse trabalho, no entanto enfraquece os vínculos empregatícios.
Nessa conjuntura, é valido destacar uma modernização das práticas laborais. Segundo o Consultor Internacional de Segurança, Leonardo Sant’Anna, a uberização dar mais liberdade ao trabalhador, fazendo com que ele se torne o seu próprio empresário e gestor. Nesse sentido, ao fornecer maior autonomia ao indivíduo, advinda desse “novo estilo de trabalho”, além de dar mais flexibilidade de jornada e horários, possibilitando um maior tempo para a vida pessoal, em um cenário de desemprego torna-se uma alternativa para o aumento de renda. Desse modo, torna-se uma possibilidade favorável para a dinâmica urbana atual, a qual prioriza tempo e ganhos financeiros.
Por outro lado, cabe analisar a fragilização dos laços de emprego. Conforme Zygmunt Bauman, filosofo polonês, há uma “liquidez” nas relações da modernidade, assim, esse fenômeno reflete-se no âmbito do trabalho, em que existe uma maior autonomia dos empregados e pouca participação do empregador. Sob esse viés, esses vínculos trazem prejuízos para os trabalhadores dessa nova área, haja vista que, muitas das vezes, além de não haver um salário fixo e faltar legislação, ainda, há uma perda das garantias da CLT, acarretando instabilidade financeira e perda de direitos sociais. Logo, a garantia de leis constitucionais para essa nova classe trabalhadora é primordial.
Portanto, urge a necessidade de medidas para resolução desse problema, sob esse viés, é imperativo que o Congresso Nacional, por meio de um PL - Projeto de Lei -, promova a formulação de normas constitucionais, semelhantes ao da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho -, para essa atividade laboral, a fim de amparar de forma legal esses indivíduos e fornecer condições favoráveis para o exercício da profissão. Assim, os aspectos positivos se sobressairão e a harmonia social prevalecerá.