A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/07/2021
O filme “GIG - A uberização do trabalho” retrata o dia a dia conturbado de entregadores e motoristas de aplicativo. Assim como na obra, na realidade brasileira esses trabalhadores informais sem uma legislação que os proteja, fazem longas jornadas de trabalho, sem direito a férias, plano de saúde ou seguro de vida. Apesar das condições insalubres, os servidores possuem baixa remuneração, haja vista que quem define o valor de sua mão de obra são os algoritmos do software, ou seja, não há livre-arbítrio. Portanto, é visível que o advento da “uberização” induz à precarização do trabalho ao restringir os direitos trabalhistas e a liberdade de escolha dos trabalhadores das plataformas digitais.
Em primeira análise, em 1988, foi promulgada a Constituição vigente que determina os direitos que devem ser assegurados aos trabalhadores: a máxima jornada de trabalho, o aviso-prévio, a licença-maternidade, entre outros. Todavia, é incontrovertível que a legislação não abrange todos cidadão brasileiros, os trabalhadores de aplicativos não possuem os seus direitos assegurados, muitas vezes trabalham mais que o estabelecido pela Carta Constitucional, não recebem oferecem qualquer auxílio caso acidentado, não há férias ou folgas remuneradas. Dessa forma, a falta de intermediação do Estado na relação entre empregado e plataforma digital gera o não asseguramento de direitos básicos.
Ademais, hodiernamente, a sociedade passa pela quarta Revolução Industrial, caracterizada pela conectividade dos aparelhos, as comunicações móveis e a inteligência artificial. Desse modo, o processo denominado “uberização” é uma consequência dessas transformações, já que, apesar dos trabalhadores por aplicativos não possuírem um chefe físico, é indubitável que esses são subordinados à plataforma digital para qual trabalham que, por meio de algoritmos, estipulam quais são as corridas ou entregas e os preços cobrados por ela. Destarte, a idéia de “livre mercado” é erroneamente associada com a profissão, já que na verdade o empregado não possui autonomia alguma na prestação de serviços.
Portanto, é mister que medidas precisam ser tomadas para amenizar os impactos da “uberização” do trabalho. O Poder Legislativo, com ajuda da Secretaria do Trabalho, deve regularizar o funcionamento das plataformas de serviços digitais no Brasil, através do estabelecimento de leis que protejam o trabalhador informal, assim como fiscalizar o cumprimento dessas. Essas normas devem determinar uma jornada máximas de trabalho, responsabilização do empregador em caso de acidente de trabalho, promoção da autonomia dos trabalhadores para determinarem o preço do serviço que prestarão, entre outras medidas. Dessa maneira, a segurança e a saúde física e mental do trabalhador de aplicativo serão preservadas e, consequentemente, sua situação precária atenuada.