A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 21/07/2021
O Artigo 114 da Constituição Federal de 1988, estabelece normas para harmonização das relações de trabalho a serem promovidas pelo Estado. Contudo, o cenário visto pelo crescimento da modalidade de trabalho por aplicativos de serviços, impedem que isso aconteça na prática. Isso acontece devido ao crescimento do desemprego, e tem como impacto violação dos direitos trabalhistas e desigualdade. Neste contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes para impedir essa problemática.
A princípio, é evidente que o Poder Público falha ao cumprir o seu papel enquanto agente garantidor de direitos mínimos, o que contribui para a busca de alternativas de trabalho frente ao crescimento do desemprego e a modernização da tecnologia. Nesse sentido, de acordo com o portal de notícias G1, o desemprego atingiu a taxa recorde de 14,7% durante o período da pandemia Covid-19. Assim sendo, os desempregados buscam alternativa de fonte de renda se cadastrando em aplicativos para prestação de serviços. E isso se demonstra como uma grande incoerência, já que o Estado deveria estimular criação de empregos e diminuir a quantidade de pessoas em situação de subempregos ou em relações de trabalho abusivas, mas não é realizado na prática. Logo, é preciso uma intervenção para que essa questão seja modificada com o fito de alcançar a empregabilidade esperada pela sociedade.
Consequentemente, destaca-se a violação dos direitos trabalhistas como um dos efeitos do problema. Nesse sentido, de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, é vedado o recebimento de salário inferior ao mínimo estabelecido por lei. Assim, devido às relações de trabalho entre os trabalhadores e empresas de aplicativos não configurarem vínculo empregatício, a fim de que sejam garantidos todos os direitos aos trabalhadores, a forma de remuneração permite que a renda obtida seja inferior ao salário mínimo. Desta forma, é inaceitável que as relações de trabalho sejam precarizadas, de forma que viole o que é exigido constitucionalmente.
Portanto, medidas urgentes são exigidas para amenizar a questão. Logo, o Ministério da Economia e o Congresso Nacional, por meio de programas de incentivo à criação de empregos e atualização da legislação trabalhista, devem estimular a economia para criação de novas vagas para empregos formais, regulamentar a forma de empregos por aplicativos e outras tecnologias e garantir a harmonia das relações de trabalho. Nesse sentido, o fito de tal ação é diminuição da precarização das condições de trabalho, redução do desemprego e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado.