A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 22/07/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu Artigo 6º, o direito a trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Tal prorrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a “uberização” do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade? Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. Essa realidade se deve, principalmente, à iniperância estatal e à falta de debates acerca da problemática.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precarização do trabalho, nesse sentido, o trabalhador deixa de estar protegido pelas leis do trabalho. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que o trabalho passa a ser organizado cada vez mais no mundo na forma de redes contratuais descentralizadas, como impulsionador da precarização do trabalho no Brasil. Desse modo, essa insuficiência do aparato institucional se configura como uma falha grotesca da função do Estado com o “Contrato Luckeano”. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para resolver essa situação. Para isso, o Governo Federal, como instância máxima da administração executiva, deve, por meio de uma parceria com o Ministério do Trabalho, promover palestras ministradas por especialistas sobre a importância de agir diante da precarização do trabalho, com o intuito de promover a erradiação desse problema. Assim, se consolidará uma uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “Contrato Social”, tal como afirma John Locke.