A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 23/07/2021
Uberização do trabalho como algo inerente à humanidade
A Constituição Federal de 1988 garante diversos direitos ao povo brasileiro, trabalho e previdência social são alguns deles. Entretanto, com o crescente desenvolvimento tecnológico, cada vez mais vê-se os cidadãos recorrendo a empregos informais. Paralelo a essa precarização, tem-se a romantização do esforço por sobrevivência. Sendo assim, é nítida a necessidade de se investir na capacitação dos trabalhadores e na fiscalização das relações de trabalho.
Em primeira análise, é preciso enxergar a “uberização” do trabalho como um fenômeno comum na história da humanidade. Em meados do século XVIII, na Inglaterra, deu-se início à 1ª Revolução Industrial, que consistiu na substituição da mão de obra campesina pelas engrenagens das máquinas. Esse movimento ocasionou o desemprego de muitos camponeses, que, por sobrevivência, acabavam aceitando subempregos nas fábricas londrinas. Em síntese, o crescente desenvolvimento tecnológico sem que o Estado intervenha e invista na capacitação dos cidadãos é uma combinação fadada ao fracasso.
Além disso, vive-se em uma época na qual ter carteira de trabalho assinada é um privilégio. Como consequência, a sociedade romantiza o desemprego e a luta pela sobrevivência, mascarando-os com a maquiagem do empreendedorismo. No entanto, essa máscara esconde táticas de exploração, como a ameaça de bloqueio, utilizada pelos aplicativos para intimidar os trabalhadores; o fim da definição do horário de trabalho, pois o home office faz com que o trabalhador esteja disponível a qualquer hora e a qualquer momento. Para tanto, a fiscalização por parte do Estado faz-se necessária.
Fica clara, portanto, a necessidade de o Ministério do Trabalho, em parceria com empresas privadas, investir no desenvolvimento dos trabalhadores por meio de cursos de capacitação com vistas a inserir o cidadão na dinâmica tecnológica que o mundo ruma. Ademais, é preciso que o Ministério do Trabalho, junto ao Ministério da Justiça, fiscalize as relações de trabalho por meio de dispositivos que garantam a comunicação direta entre Estado e trabalhador. Só assim a precarização do trabalho será revertida.