A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 26/07/2021
Sabe-se que a “econômia compartilhada” se tornou parte do cotidiano não somente dos brasileiros, mas do mundo todo, isto é, o serviço peer-to-peer – pessoas colaborando uma com as outras – virou um novo tipo de negócio, englobando grandes empresas, aproximando-as, sobretudo, na aldeia digital, de seus consumidores, de forma instantânea e fácil. Embora esse novo gerenciamento tenha dado uma maior liberdade de escolhas aos consumidores e ter servido como uma alternativa para os grandes índices de desemprego, a falta de uma regularização que garanta os direitos trabalhistas faz com que seja impreensindível uma legislação para que muitas pessoas não caiam na precarização do trabalho e percam seus direitos ou nem tenham acesso à eles, como por exemplo a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Em 2016, Michel Temer sanciona a Lei “Salão parceiro-profissional”, na qual desobriga salões de beleza a reconhecerem vínculos empregatícios, ou seja, no regime CLT, de manicures, depiladoras(es), cabelereiros(as), entre outros prestadores de serviços. Essa nova forma de colaboração entre pessoas, na verdade, explicita um desamparo pela legislação desses(as) profissionais, abdicando de suas identidades e direitos trabalhistas, sobretudo, para quem trabalha de forma independente, como a falta de um salário mínimo e a não constribuição para o INSS.
É impreensindível a compreensão de que a educação é a maior solução para as problemáticas que a questão social brasileira enfrenta, isto é, o incentivo do ministério do trabalho e do setor midiático na construção de campanhas que conscientizem a população na busca pelos seus direitos previstos em lei é de extrema prioridade para que os profissionais não caiam em golpes ou fraudes. Além disso, é necessário que o Legislativo crie um novo gerenciamento para trabalhos informais, assegurando, nesse sentido, a integridade da população brasileira e o controle de tráfico de grandes marcas no mercado, previnindo a precarização do trabalho.
Por fim, é interessante salientar que todas as revoluções tecnológicas, industriais e científicas deram um novo olhar para forma como as pessoas trabalham uma com as outras. O mundo entra em uma nova era, com advento da cyber culture, o que Milton Santos chamou de meio-técnico-científico-informacional, onde as efêmeras redes sociais imperam em seu grande reinado, tornando-se uma enorme aldeia global. A reflexão, nesse caso, vem no sentido do ser humano tomar consciência dessa grande potência e usá-la de forma segura, principalmente, quando essa potência interfere não somente na vida social, mas em todas as esferas que transcedem as relações inter-pessoais, sobretudo, na vida profissional de uma pessoa e como ela se coloca no mercado de trabalho.