A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 23/09/2021
A Constituição federal de 1988 regula a prática trabalhista, delimitando como deve ser a relação entre patrão e empregado e garante aos trabalhadores diversos direitos. No entanto o fenômeno da “uberização” fez com que esses direitos não fossem estritamente entregues aos trabalhadores, o que, por um lado, provoca a precarização do trabalho e por outro, permite a criação de uma maior quantidade de empregos para o cidadão desempregado. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim de um pleno funcionamento da sociedade.
Nesse contexto, é importante pontuar que as novas ferramentas tecnológicas e a expansão da internet influem diretamente nos meios de produção do homem. Nessa lógica, o empresário Ícaro de Carvalho corrobora que hoje existem empregos que não existiam no passado e logo surgirão novos que não existem hoje. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que esses empregos, por serem uma novidade, acabam por não ser contemplados pelos direitos do trabalhador, visto que a legislação ainda não se adequou a eles. Assim, o surgimento dessas novas formas de produção devem ser acompanhadas de medidas que protejam os indivíduos.
No entanto, é importante ressaltar que a intervenção Estatal deve ser cuidadosa a fim de não prejudicar o cidadão que depende dessa nova forma de emprego. Segundo o Barão de Mauá “o melhor programa econômico do governo é não atrapalhar aqueles que produzem, poupam, empregam e trabalham”. Nesse sentido, é necessário que o Estado tenha cuidado com as medidas regulatórias, pois, em casos como em Florianópolis, cidade em que um projeto de lei foi aprovado que obrigava a Uber e outros aplicativos de transporte terem pelo menos 50% de mulheres no quadro de motoristas. Resultado disso foi que por ter natural baixa procura por mulheres, inúmeros homens perderam seu meio de sustento do dia para noite.
Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter esse quadro. Portanto, é dever do Estado, por meio da criação de linhas de crédito de baixo juros, permita a segurança financeira dos trabalhadores “uberizados, a fim de não intervir na empresa diretamente e afetar negativamente seu potencial de oferecimento de empregos e pagamento. Além disso, o Ministério da Educação, por meio da criação cursos profissionalizantes online, garanta uma formação para os indivíduos que vivem na informalidade da internet, com o fito de permitir que eles se instruam para não dependerem desse tipo de emprego para o resto de suas vidas.