A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/08/2021

Informalidade. Terceirização. Exploração. Essas são algumas das características que o processo de “uberização”, o qual configura-se como a prestação de serviços relacionada às tecnologias da informação, potencializou no mundo do trabalho. Tal processo ocassiona uma maior precarização do trabalho. Por isso, é de suma importância elucidar a causa e o efeito desse fenômeno para a questão do trabalho no mundo contemporâneo.

Nesse contexto, é valioso compreender como a 4ª Revolução Industrial influênciou o surgimento da “uberização” e potencializou a desvalorização do trabalhador. Dado que, com o avanço da era tecnológica no ambiente laboral, processos já descritos nas primeiras revoluções industriais foram agravados. Tal como a Reificação, termo cunhado por Karl Marx no século XIX, na qual o proletariado perde seu valor e passa a ser visto apenas como um objeto. Por isso, casos de exploração da mão de obra em empresas que utilizam dessa nova modalidade de emprego, por exemplo o Uber e o Ifood, se tornam frequentes. Logo, é evidente como esse novo processo torna as relações de trabalho ainda mais precárias e abusivas.

Ademais, é necessário analisar como essa precarização, atráves da “uberização”, enfraquece as conquistas adquiridas pelo proletariado. Na década de 30 o então atual presidente, Getúlio Vargas, promulgou o Estatuto do Trabalhador Nacional, garantindo assim diversos direitos trabalhistas para a população. Entretanto, na atual era tecnológica, tal estatuto não tem sido muito eficaz para combater a exploração do trabalhador, uma vez que a maioria dos funcionários que prestam serviços através de plataformas digitais não são contemplados por esses direitos. Haja vista que muitos empregos são informais ou terceirizados e não há adequação dessas leis ao cenário contemporâneo do mercado de trabalho. Dessa forma, esses indivíduos passam a não terem suas relações de trabalho resguardada pelo Estado.

Fica claro, portanto, que medidas precisam ser tomadas para amenizar essa problemática. Cabe ao Ministério do Trabalho revisar as leis trabalhistas com o objetivo de adequá-las ao trabalho na era tecnológica. A fim de garantir que todos possam ser contemplados de forma equanâme pelo Estatuto do Trabalhador Nacional. Além disso, é valioso que o Estado fomente, através do fornecimento de incentivos fiscais, as empresas a formalizarem a contratação de seus funcionários, para a curto prazo já resguardá-los de seus direitos. Dessa maneira, as relações laborais na 4ª Revolução Industriais não serão mais pautadas pela “uberização”, informalidade, terceirização e exploração do trabalhador.