A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/08/2021
O conceito da ‘‘ilusão da contemporaneidade’’ foi defendido pelo filósofo Sartre, que acreditava que os avanços das tecnologias trazem consigo não só benefícios, mas também malefícios que abrangem todas as esferas da sociedade. Paralelamente ao ponto defendido pelo pensador, a ‘‘uberização’’ do trabalho na era tecnológica se alicerça em uma precarização constante, ao passo que a ausência de fiscalizações acertivas por parte do Estado e a inexistência de leis trabalhistas benéficas para o empregado da área persistem no país. Dessa forma, esses fatores negativos devem ser combatidos, a partir da compreensão das suas influências dentro da ‘‘uberização’’ trabalhista.
Em primeira análise, o papel do Estado no monitoramento das políticas das empresas que utilizam o tipo de serviço caracterizado pela ‘‘uberização’’ se revela precário no Brasil. Nesse sentido, pode-se comparar tais obstáculos com o conceito de ‘‘modernidade líquida’’ abordado pelo sociólogo Balman, que constitui a moral e a ética contemporânea como frágil e sem fundamentos sólidos, o que resulta em valores conduzidos pelo lucro. Desse modo, a ineficácia do Governo Federal contribui com a precarização dos serviços na era tecnológica.
Outrossim, a inexistência de normas na Constituição Brasileira que defendam os trabalhadores ‘‘uberizados’’ é contribuinte na persistência das barreiras nos serviços da era tecnológica. Em meio a isso, é substancial apontar a transformação da relação entre empregado e empregador durante a Era Vargas, no século XX, que instituiu as primeiras leis trabalhistas, como, por exemplo, a criação da carteira de trabalho, que garantia direitos e deveres no âmbito profissional. Logo, é indubitável a necessidade de atualizações na esfera legislativa, à medida em que novas tecnologias laborais surgem.
Portanto, para que a precarização da ‘‘uberização’’ do trabalho na era tecnológica seja atenuada, é mister que o Ministério da Economia amplie as fiscalizações em empresas que utilizam serviços sem registro trabalhista, por meio da representação e contribuição de grupos sindicais já existentes no país. Ademais, o Poder Legistativo deve realizar campanhas, através das redes sociais, que incentivem empregados ‘‘uberizados’’ a denunciarem grupos corporativos que estejam cometendo abusos trabalhistas, como, por exemplo, baixa remuneração ou assédios morais. Sendo assim, tais medidas combateriam os obstáculos citados, a fim de otimizar o cenário laboral, ao passo que remediaria os malefícios da contemporaneidade, como abordado por Sartre.