A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/08/2021
A obra cinematográfica, G.I.G- A uberização do trabalho, retrata a dura realidade de empregados que fazem uso de plataformas digitais para realizar suas tarefas laborais. Para além da filmografia, no Brasil, é percepitível à desumanização da atividade laboral intermediado por plataformas digitais, a medida que muitos dos usuários trabalham exaustivamente por baixo salário e ausência de proteção contra acidentes. Nesse panorama, a flexibilização das leis trabalhista, além da falta de fiscalização de agentes do estado favorece a exploração desse setor de serviço.
Nessa pespectiva, acerca da precarização dos trabalhadores de plataformas, é valido retormar o aspecto supracitado quanto à omissão estatal. Isso, porque, a reforma trabalhista, proposta pelo governo de Michel Temer, alterou pontos importantes de fiscalização, como por exemplo, a gratuidade da justiça. Consequentimente, a essa diminuição da fiscalizações e denúncias do Ministèrio do Trabalho há um aumento de casos envolvido de exploração sobre essa parcela. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria da instituição zumbi, do sociólogo Zygmunt Bauman, que a descreve como presente na sociedade, mas que nao cumpre seu papel com eficácia. Desse modo, é imprescindível que, para a completa reflexão da teoria do estudioso polonês, essa problemática seja resolvida.
Nota-se, outrossim, que a reforma trabalhista impossibilita que agentes do Estado fiscalizem trabalhadores não sindicalizados, como por exemplo, motorista de aplicativo e entregadores de mercadorias. Nesse aspecto, empresas digitais como Uber e Ifood usam algoritmos para contratar serviços que, em muitos casos, não obedecem os direito trabalhista prevista na Constituição,. Sob essa ótica, Ricardo Antunes, Professor titular da Unicamp, em sua obra, O privilégio da Servidão, ressalta que o desemprego em massa e a atuação ineficaz de agentes públicos corrobora para a degradação do trabalhador em contrato interminente. Nesse cenário, faz-se necessário uma mudança na postura do congresso em relação essa temática.
Portanto, faz-se imprescendível que a sociedade civil sugere mudança na legislação brasileira que proteger os trabalhadores de aplicativo, como por exemplo, 13° salário, oito horas diárias de serviço e férias remunerada. Isso, pode ser feita por meio do aplicativo E-cidadania, no site do Senado Federal, e este por meio de uma PEC- Proposta de Emenda da Constituição-, pode voltar em caráter de urgência para pressionar a câmara dos deputas e o presidente da república na mudança da legislação no que tange a proteção do trabalhador interminente, ou seja, aquele que a prestação de serviço nao é contínua . E só assima exploração do trabalhador será devidamente combatido dentro da constituição.