A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 07/08/2021
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego no Brasil atingiu 14,7% no primeiro trimestre de 2021. Com isso, 14,8 milhões de desempregados tiveram que buscar uma saída para esta triste situação, o que os levou a adesão do processo de “uberização”. Embora, aparente ser uma boa alternativa para a obtenção de renda, trás consigo algumas problemáticas, como a instabilidade financeira e a ausência dos direitos trabalhistas.
Diante desse cenário, é válido resaltar que a falta de estabilidade financeira é um dos fatores que está muito presente na vida dos cidadãos que aderiram a este processo. Tendo em vista que a renda do trabalhador é de acordo com o que ele produz, nota-se que não há garantia que lhe respalde uma renda mínima, caso este venha a adoecer, por exemplo. Casos assim podem acontecer em empresas onde o servidor recebe apenas o lucro de sua venda, como na empresa de perfumaria e cosméticos Natura.
Além disso, a falta de vínculo e contratos com carteira de trabalho assinada faz com que haja uma precarização dos serviços e, com isso, há a perda dos direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Em virtude de relações de trabalho que os vículos empregatícios são cada vez menores, ocasiona-se a informalidade. Exemplo disso, ocorre na multinacional de serviços por aplicativos Uber, que estabelece e impõe o valor de seus serviços, lucra com a maior parte, mas não assegura ao seu trabalhador nenhum direito trabalhista.
Nesse sentido, é indispensável que medidas sejam tomadas. Portanto, cabe ao Ministério de Trabalho, por meio da regulamentação desses meios de trabalho, garantir dignidade e direitos aos trabalhadores e também o cumprimento das leis, para que assim possa se obter melhoria e crescimento na federação.