A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 11/08/2021
As transformações nas relações de trabalho derivadas do processo de “uberização” são necessárias, porém preocupantes. Por um lado, a ideia de uma economia colaborativa, associando a tecnologia com a lei de oferta e procura, é benéfica, mas por outro, a falta de vínculos empregatícios, a subtração de direitos historicamente adquiridos e os riscos que esse trabalhadores enfrentam, revela uma urgente necessidade de regulamentação por parte do Estado. Esse por sua vez tem o dever de garantir que esse ser social tenha acesso a seus direitos e a obrigação de evitar que as empresas abusem dessa mão de obra.
No Brasil, o índice de desemprego e informalidade tem crescido nos últimos anos. Por isso, as empresas que oferecem serviços e empregos rápidos, como ifood e uber, ganharam força. Devido a necessidade de emprego, muitos optam por essa modalidade alternativa de renda. Entretanto, o sistema de avaliação usado por essas empresas muitas vezes desfavorece os colaboradores, pois além de exigir a força de trabalho, exige que esse sujeito se coloque em situações de risco, tendo de arcar com os meios de produção, com a manutenção desses e ainda precise passar por uma avaliação subjetiva, que o submete a situações desconfortáveis em troca de estrelas.
Tal cenário, lembra o ocorrido durante a primeira revolução industrial, quando a instalação das máquinas gerou uma grande onda de desemprego, o que uniu o proletariado e resultou em lutas e reivindicações essenciais. Hoje, a “uberização”, com seus algorítimos, tem aumentado a oferta de emprego, mas em contrapartida tem suprimido os direitos adquiridos ao longo do tempo. Pois, sem vínculos contratuais, o trabalhador está sujeito ao desligamento da empresa sem aviso prévio, sem direito a seguro e sem contribuição previdenciária. O que evidencia uma clara situação de exploração e abuso de poder por parte dessas multinacionais que se aproveitam da vulnerabilidade dos trabalhadores e da negligência do Estado.
Portanto, é essencial que essas atividades sejam regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho. Exigindo contratos formais entre as empresas e os colaboradores, condizentes com as normas da CLT, cobrando impostos sobre cada funcionário adquirido, a fim de contibuir na previdencia desses indivíduos. Bem como, exigir que tais empresas acrescentem em seus algorítimos avaliações dos trabalhadores, de modo que o bem estar e a segurança deles sejam levado em conta no processo de reconhecimento. Fazendo assim, será possível usufruir dos benefícios de uma verdadeira economia colaborativa, onde não apenas uma das partes se beneficia e sim todos os envolvidos no processo.