A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 11/08/2021
A internet e as modernas tecnologias estão instrinsicamente associadas às sociedades do século XXI. A relação entre o homem e as inteligências artificiais é evidente até mesmo nas formas laborativas. Nesse contexto, algumas empresas introduzem um modelo de emprego mais informal e flexível, conceituado como “uberização”, nele há o fictício pensamento de liberdade e empreendedorismo. Porém, na realidade, a falta de vínculo empregatício proporciona a precarização desse trabalho. Nesse sentido, a submissão de muitos ao emprego via aplicativo se correlaciona com o crescente desemprego, e a sua precarização está relacionada à falta de amparo legistaltivo.
Nesse cenário, o prestador de serviços admite, por exemplo, longas jornadas de trabalho e pouca remuneração, características desse novo modelo empresarial, devido à falta de vagas em empregos formais. Nessa analogia, de acordo com uma pesquisa da Datafolha, o recorde de desemprego em agosto de 2020 proporcionou a migração de muitos profissionais para aplicativos. Dessa forma, é evidente que o ofício informal é uma alternativa viável como forma de sobrevivência monetária frente à crise do mercado. Com isso, a falta de melhores oportunidades é uma das causalidades da aceitação desse trabalho explorativo. A busca pela vivência básica, porém, aumenta a fragilidade da sociedade, a qual é vista como uma oportunidade de exploração por grandes complexos empresariais tecnológicos.
Ademais, no Brasil, as leis se tornaram obsoletas perante à modernização do mercado e dos avanços tecnológicos. Ainda mais, nem mesmo a recente reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, em 2017, incluiu e amparou esses novos trabalhadores, o que possibilita a precarização dessa mao de obra. Isso se afirma em uma publicação do Estadão, a qual associa a inexistência de uma seção da CLT que abranja essa moderna relação com a precaridade a qual esses trabalhadores são submetidos. Com isso, há a ineficiência estatal de regulamentar a relação trabalhista como um todo, pois ela é excludente. Nota-se que esses profissionais ficam à margem da legislação e, por conta disso, não são lhes garantidos os direitos básicos dos empregados.
É evidente, portanto, a emergente necessidade de regulamentação da “uberização” no Brasil. Isto posto, cabe ao Senado Federal - Poder Legislativo ao qual compete criar e fiscalizar as leis - a criação de normas que amparem o trabalhador da nova economia, por meio de reformas na CLT. Para isso, deverá inexistir a tese de que não há vínculo empregatício entre o prestador e a empresa. Objetiva-se, com isso, atribuir a esses profissionais os direitos básicos de todos os trabalhadores. Além disso, ao incorporar garantias de melhorias a precarização poderá ser extinguida, e tornar-se um modelo de emprego que de fato haja uma maior liberdade, conceito já é introduzido por empresas do ramo.