A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 14/08/2021
No último século o mundo presenciou mais avanços tecnológicos do que em todo o milênio anterior, muito dessa conquista deve-se-se como Revoluções Indústriais. Logo, percebe-se os fatores técnico-científicos facilitaram muitas problemáticas que eram enfrentadas pelas sociedades antigas. De acordo com o site de notícias BBC, em relação a 4 ° Revolução Industrial, “[…] homens e máquinas se dissolvem e cujo valor central é a informação.”. Porém, pode-se notar que com a 4 ° Revolução Indústrial, não apenas o acesso a informação foi facilitado, mas também o acesso ao trabalhador.
Um fim de sentido como a 4 ° Revolução industrial afeta o mercado de tabalho, deve-se levar em conta o termo “contingente de reserva” forjado pelo sociólogo alemão Karl Marx. Conforme diz Marx, no capitalismo sempre existe um contingente de pessoas que se encontram em situação de desemprego, e em tal grupo sempre que há quem está disposto a aceitar qualquer vaga de trabalho, de modo que se houver uma precarização laboral sempre haverá um trabalhador que irá acatar tal mudança . Assim sendo, mesmo que na 4 ° Revolução industrial haja uma dissolução dos trabalhadores, a Indústria nunca verá carência dos mesmos, a essa relação pode-se chamar de “Uberização” do tabalho. [
Desse modo, pode-se ver que uma sociedade não especializada e adaptou suas problemáticas sociais para acompanhar as problemáticas-científicas. Haja visto que nos últimos anos ocorreu a popularização do trabalho terceirizado ou temporário, todavia tais trabalhadores não possuem seus direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ademais, nota-se que segundo a teoria de Marx, se não ouver uma interferência em tal lógica capitalista, há uma tendência de que os trabalhadores que já são prejudicados pela “Uberização” de seu trabalho vejam cada dia mais um avanço de tal precarização laboral a qual se identificou reféns.
Portanto, é fundamental que para evitar que a visão do sociólogo Marx continue se concretizando, ocorra uma interferência por parte do Estado em prol do trabalhador. Para atingir tal objetivo, o Ministério do Trabalho do Brasil deve realizar uma reformulação de sua CLT, para nela incluir como novas classes trabalhadoras que surgiram junto com a 4 ° Revolução Industrial. Desse modo, a partir de leis que garantem os direitos de tais trabalhadores e evitem a precarização de seu emprego, haverá no Brasil uma mitigação do “contigente de reserva”