A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/08/2021

A Constituição Federal de 1988 regulamenta a prática trabalhista, delimitando como deve ser a relação entre patrão e empregado, e garante aos trabalhadores urbanos e rurais diversos direitos. No entanto, o fenômeno da “uberização” representa a redução do trabalho formal e a precarização da condição do funcionário. Dessa forma, faz-se necessário analisar as causas desse acontecimento, a citar, o efeito das novas tecnologias no cotidiano e a atual crise econômica no Brasil.

De início, deve-se entender que as novas ferramentas tecnológicas e a ampliação da internet influem diretamente nos meios de produção do homem. Nesse sentido, o pensador canadense Marshall Mcluhan alega que na medida em que novas tecnologias são inventadas pelos seres humanos, estas  transformam as relações sociais. Seguindo essa linha de pensamento, pode-se observar que os equipamentos digitais possibilitaram o surgimento de novas formas de trabalho, as quais são caracterizadas pela ampliação do vínculo informal, em que não há uma garantia efetiva dos direitos do trabalhador. Assim, o surgimento dessa nova forma de produzir deve ser acompanhado de medidas que protejam os indivíduos.

Ademais, a atual crise econômica, agravada pela pandemia do coronavírus, também corrobora  a precarização das relações trabalhistas. Nessa perspectiva, os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística revelam que a produção brasileira no ano de 2020 teve uma queda de aproximadamente 4%, representado uma das maiores recessões da história. Com isso, há a redução do número de empresas e dos postos de trabalhos, o que permite a ampliação da informalidade entre os trabalhadores,  os quais recorrem a esses empregos para não estarem desempregados. Logo, o fenômeno da “uberização”, representado pelo baixo vínculo entre funcionário e patrão, cresce nos períodos de instabilidade da economia.

Portanto, medidas devem ser tomadas para a resolução dessa problemática. Para isso, cabe ao Ministério do Trabalho, como responsável pela garantia dos direitos trabalhistas, lutar contra a precarização da situação do trabalhador. Isso deve ser realizado por intermédio da regulamentação de aplicativos como uber e ifood, delimitando quantas horas de serviço e os direitos do funcionário, a fim de que haja a manutenção dos termos constitucionais. Além disso, é dever do governo ampliar o setor  formal. Essa ação deve ser feita por meio de estímulos fiscais para as pequenas empresas, com o objetivo da criação de novos empregos.