A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 27/08/2021
Recentemente, no Brasil houve maior flexibilização das leis trabalhistas, de modo que o emprego informal se destaca nessa nova configuração. Porém, esse fato divide opiniões sobre a qualidade desses novos postos de emprego. Cabe salientar que se trata de uma situação complexa, apresentando ônus e bônus para os diversos segmentos sociais.
Primeiramente, o trabalho pela via informal é fator vulnerabilizante quando não se tem qualificações, em geral capacitação formal, valorizadas pelo mercado, caso da maioria dos entregadores de aplicativos. Pois, ser considerado desqualificado pelo sistema produtivo é a garantia de uma vida precária, sem a possibilidade de ascensão social ou aposentadoria, na maioria dos casos.
No entanto, quando o indivíduo apresenta conhecimentos e habilidades almejados pelo mercado de trabalho, a flexibilização é um fator de liberdade, pois ao se desvencilhar de estruturas como CLT( Consolidação das Leias do Trabalho), abre-se a possibilidade de estabelecer uma rotina mais personalizada com maiores rendimentos econômicos. Os cursos digitais, por exemplo, barateiam o acesso à educação e, por outro lado, são economicamente vantajosos para quem os produz.
Com vistas a tornar as relações trabalhistas mais justas, deve-se atacar o problema em duas frentes: educacional e civil. Cabe ao Ministério da Educação, via impostos federais, ampliar cursos técnicos profissionalizantes que visem à capacitação da população mais carente, objetivando melhores postos de trabalho. Além disso, o Ministério do Trabalho deve facilitar o acesso aos direitos dessa população à aposentadoria e auxílio doença através de pagamento de boletos mensais mediante cadastro via internet.