A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/08/2021

Com a Quarta Revolução Industrial em curso as tecnologias assumem um  grande papel nas relações trabalhistas e o trabalho é “uberizado”.No entanto,nesse novo modelo profissional as condições de trablho são,danosamente, precarizadas devido à otimização dos custos pelas empresas e pela falta de uma regulamentação.

Diante de tal cenário ,empresas buscam  cada vez mais a “uberização"como meio para obter mais lucros.Assim,nesse modelo a empresa externaliza seus funcionários e,posteriormente,deixa de ter obrigações ,como férias e fundos previdenciários,com eles,diminuindo seus gastos.Nesse viés ,fica evidenciada a atual sociedade capitalista em que,para o sociólogo Karl Marx, hà busca exessiva  pelo lucro e a exploração dos trabalhadores.Logo,as condições trabalhistas,preocupantemente ,são prejudicadas.

Ademais,a “uberização” do trabalho é recente e,desse modo,não há  uma legislação que a regulamente.Dessa forma,os trabalhadores  autônomos desse serviço estão desamparados,pois não há direitos e deveres estabelecidos formalmente,como uma remuneração fixa e auxílio em caso de acidente.Nesse panorama,a dignidade humana-direito firmado na Constituição Federal ,de 1988-dos funcionários de aplicativos não é garantida nocivamente e ,por isso,urge a criação de uma legislação para esta modalidade.

Portanto,a “uberização”,no Brasil,é uma realidade e tem desafios.O Ministério do Trabalho-maior interventor dessa área-,então,deve,por meio de uma emenda constitucional,criar uma legislação trabalhista,que estabeleça os direitos e os deveres dos referidos trabalhadores,a fim de garantir a dignidade humana e priorizar as condições trabalhistas em detrimento do lucro.Nesse cenário,a precarização do trabalho retrocederá e o país junto com  as tecnologias crescerá.