A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/08/2021

A “uberização” foi um termo que se popularizou em 2017 referente a uma nova forma de organização do trabalho: o trabalhador sob demanda. Apesar dessa nova tendência ter trazido diversos benefícios, como o encurtamento das distâncias e a facilidade de se obter o serviço desejado, é fato que também fragilizou o trabalho e trouxe instabilidade para o trabalhador. Diante dessa perspectiva, não há dúvidas de que a “uberização” precarizou o trabalho; não só pela ilusão da autonomia financeira como também pela falta de garantias ao trabalhador.

Em princípio, é indubitável que esse novo modelo de trabalho é uma tendencia pós-Quarta Revolução Industrial, em que é incentivado a informalização do trabalho. Alude-se que, segundo sociólogo Milton Santos, a Globalização foi um fenômeno excludente, uma vez que intensificou as desigualdades. Em razão disso, para lutar contra essa realidade opressora, o trabalhador entra na ilusão do empreendedorismo por aplicativo e tem de enfrentar jornadas exaustivas de trabalho, com mais de 12 horas diárias, para conseguir o mínimo de retorno financeiro, visto que ainda tem de repassar cerca de 20% a 30% do seu ganho para a empresa. Nesse sentido, é essencial modificar a política desses aplicativos de serviços para coibir essa problemática.

Além da independência financeira utópica, há também a falta de regulamentação desses serviços. É sabido que, no dia 06 de julho, Thiago de Jesus, motorista por aplicativo em São Paulo, faleceu aos 33 anos, vítima de AVC, durante uma entrega, sem qualquer assistência da empresa, que se negou a ajudar o motorista parceiro. Sob esse viés, é notória a necessidade de ter uma instituição para defender esses trabalhadores, pois eles não possuem nenhum direito garantido por lei, ademais não podem usufruir da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) por se tratar de um trabalho informal. Portanto, é fundamental criar um projeto de lei para esses trabalhadores a fim de melhorar esse cenário.

Infere-se, destarte, que há entraves para diminuir a precarização trazida pela “uberização” nessa realidade pós-moderna. Cabe então ao Ministério do Trabalho e da Previdência dialogar com as empresas por aplicativo para estabelecer um limite máximo de horas trabalhadas com o objetivo de prezar pela saúde desse cidadão, além de diminuir o percentual de repasse para 15%, já que o maior esforço é do trabalhador. Aliado a isso, o Poder Legislativo deve criar um Decreto-Lei, similar a CLT, que garanta direitos básicos a esses novos trabalhadores, como aposentadoria, hora extra, férias juntamente com o oferecimento, de maneira optativa, de um plano de saúde com a finalidade de regulamentar essa nova forma de emprego. Assim, os desafios dessa problemática poderão ser superados.