A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 01/09/2021
No século XVIII teve início na Inglaterra a Primeira Revolução Industrial. Marcada pela mecanização dos meios de produção, tal revolução serviu de marco para a criação das primeiras legislações trabalhistas, uma vez que gerou precárias condições de trabalho somadas à jornadas excessivas e baixas remunerações. Analogamente, a criação de novas tecnologias na Era da Quarta Revolução Industrial abriu espaço para que empresas pioneiras no ramo da tecnologia utilizem-se da falta de regulamentação da legislação trabalhista na área, gerando informalização e precarização em um fenomeno conhecido como a “uberização do trabalho”. Dessa forma, dada a expansão tecnológica e o exacerbado crescimento do número de trabalhadores informais adeptos às plataformas digitais no Brasil, é imperativa a análise dos fatores que culminam em tal informalização.
Em primeira análise, temos, de acordo com o sociólogo alemão Karl Marx, a exploração trabalhista como príncipio do sistema econômico vigente. Dessa forma, a legislação trabalhista visa proteger o empregado, uma vez que, por príncipio, as relações trabalhistas tendem a favorecer o empregador. Assim, em função da elevada velocidade com que surgem as novas técnologias e aproveitando-se da ineficiência do Poder Legislativo em legislar com rapidez sobre as mudanças geradas nas relações de trabalho, empresas como a Uber, Ifood e Rappi, baseadas em plataformas digitais, fazem uso da falta de regulamentação para lucrar com a informalização do trabalho. Assim, oferecem serviços à preços baixos, utilizando-se de trabalhadores que, em função da necessidade, submetem-se a excessivas jornadas de trabalho, baixa remunereção, ausência de férias e ausência de previdência social.
Além disso, a falta de respaldo gerada à esses trabalhadores por parte do Estado, ainda piora o problema. A negligência governamental diante da questão perpetua a prática do uso da tecnologia para burlar a legislação trabalhista vigente, de maneira a aumentar exorbitantemente o número de trabalhadores informais no país, fazendo com que o Estado atue como Instituição Zumbi, conforme elucidado pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em que este perde sua função social e passa a existir sem qualquer objetivo ou orientação, em uma clara quebra unilateral do Contrato Social proposto por John Locke.
Diante do exposto, é imperativa a mobilização do Poder Publico para reversão desta situação. Assim, é urgente a criação de leis, por parte do Congresso Nacional, visando a regulamentação do trabalho em se tratando das plataformas digitais, de modo a amparar os trabalhadores e, assim, contribuir para a diminuição da informalidade no Brasil, evitando que se ocorra na Era Tecnológica os abusos dos direitos humanos verificados durante a Primeira Revolução Industrial.