A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/09/2021
De acordo com o pensador chinês Confúcio, ao não corrigir falhas, cometem-se novos erros. Certamente, essa compreensão é ponto-chave no debate acerca dos desafios advindos da “uberização” do trabalho na era tecnológica vivenciada pela sociedade hodierna, visto que a inércia do Estado em garantir direitos tem levado a uma precarização do trabalho.
Primeiramente, deve-se reconhecer o grande potencial transformista das relações trabalhistas, que têm se tornado cada vez mais dinâmicas e diversas ao longo dos séculos. Nesse sentido, desde a Primeira Revolução Industrial, no século XVIII, o avanço de tecnologias e o surgimento de um mundo globalizado trouxeram ao homem a necessidade de adaptação - que nem sempre acontece de maneira harmônica - para garantir continuidade no mercado de trabalho. Aliás, um bom exemplo desse cenário é o filme “Tempos Modernos”, estrelado pelo ilustre ator Charlie Chaplin, que revela as dificuldades de um funcionário industrial no lidar com os processos de produção repetitivos e alienados, que acabam por levá-lo a um colapso nervoso.
Desse modo, pode-se perceber que, nos últimos anos, fatores como crises econômicas, o aumento da taxa de desemprego, assim como a crescente incorporação de inteligência artificial em diversos setores têm feito com que inúmeros cidadãos recorram a trabalhos informais, já que esses possuem atrativos como a flexibilidade de horários e a possibilidade de aumento de renda. Por outro lado, esses ofícios se mostram extremamente instáveis, pois não garantem direitos históricamente conquistados pelos trabalhadores, como salário fixo, pagamento de décimo terceiro e até mesmo limite de jornada. Logo, ao não promover medidas para regulamentar e amparar os trabalhadores informais, o governo brasileiro torna-se uma insitituição zumbi, definida pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman como aquela que mantém a sua forma, mas não cumpre seu papel social. Por certo, é imperioso que o Estado trabalhe objetivando a resolução desse imbróglio.
Portanto, com o intuito de regulamentar, amparar e garantir direitos, o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio dos subsídios obtidos com os impostos pagos pela população, deve iniciar o processo de estabelecimento de normas e regimentos no campo dos trabalhos informais. Para esse fim, o órgão citado deverá promover debates e discussões com empregados e empregadores, para que se possa buscar, acima de tudo, o bem comum e a harmonia entre esses. Assim sendo, a criação de regulamentos e resoluções poderá garantir aos trabalhadores maior segurança e harmonia em suas relações, fazendo com que o corpo social possa disfrutar dos benefícios de um governo que cumpre seu papel de forma efetiva e responsável.