A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 06/09/2021

A quarta revolução industrial trouxe grandes mudanças para a sociedade, como a chegada das máquinas, iniciando o processo de mecanização que possibilitaram resultados em grande escala. Essa automatização das fábricas, fez surgir no contexto atual, os chamados “Uberizados”, pessoas que se associam nos aplicativos para garantir uma renda extra, ou até mesmo para trabalharem fixamente com ele, por falta de oportunidades melhores. Dessa maneira, cabe analisar os motivos que levam essas pessoas a aderirem esse trabalho e suas possíveis consequências de precarização.

Vale ressaltar, a princípio, que a falta de oportunidades no âmbito empregatício contribui para entrada desses indivíduos ao trabalho sem carteira assinada. A esse respeito, o Art. 6° da Carta Magna de 1988 garante como um dos direitos sociais o trabalho. No entanto, essa garantia não se encontra na realidade brasileira, haja vista que cerca de 12,4% da população brasileira está desempregada – segundo dados do IBGE –, e a necessidade de as pessoas ganharem dinheiro para sobreviver, fez com que elas abraçassem as oportunidades que os aplicativos oferecem. Além de oferecerem oportunidades de trabalho, as pessoas que ocupam esses cargos conseguem definir quando trabalhar, a que horas trabalhar e ainda têm um retorno imediato de renda.

Ademais, vale mencionar o marco histórico ocorrido no ano de 1940, no governo de Getúlio Vargas, que foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual define como um dos direitos a garantia do salário mínimo e assistência médica. É perceptível, então, que tais direitos não são aproveitados pelos cooperativos de aplicativos. Isso é claro pelo contrato informal entre o patrão (empresa que desenvolveu o aplicativo) e o empregador, não garantindo a esta qualquer definição de hora e remuneração, ocasionando, assim, sua jornada exaustiva para conseguir, por vezes, uma renda menor do que o salário mínimo, e ainda os riscos que esse parceiro da empresa pode sofrer, pois não tendo vínculo empregatício, a corporação não é responsável pela assistência médica prestada a essa pesssoa. Logo, evidencia-se que a liberdade dada por esse trabalho é superada pela ausência de direitos que seriam garantidos se ela tivesse uma relação mais burocrática.

Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Logo, o Ministério do Trabalho, com apoio do Poder Legislativo, deve promover uma abordagem legal a esse tipo de relação trabalhista, por meio de alterações na CLT-levando a uberização a um trabalho com vínculo empregatício, além de garantir um vínculo de responsabilidade com o cooperativo-, a fim de impedir os malefícios trabalhistas da uberização. Assim, os direitos garantidos tanto pela CLT de 1940 quanto o Art. 6° da Constituição Cidadã se concretizará na sociedade.