A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 14/09/2021
Segundo o filósofo Thomas Hobbes, ‘‘É dever do Estado garantir o bem-estar de todos os indivíduos em sociedade. Contudo, percebe-se a negligência Governamental perante as revoluções tecnologicas, popularmente chamadas de ‘‘Uberização’’. Sabe-se, que diversos empregos informais foram criados, porém estes trabalhadores não possuem os mesmos direitos que os profissionais formais e estão próximos da exploração.
Primeiramente, é irrefutável dizer que os trabalhadores informais não estão protegidos por nenhuma Lei trabalhista. Nesse contexto, qualquer mazela que ocorra durante o expediente será responsabilidade do trabalhador; também não há direito à férias remuneradas; 13 salário; entre outros. É evidente que não há apenas problemas relacionadas a ‘‘uberização’’, pois serve como auxilio para aqueles que não conseguem um emprego regular, mas não há grandes beneficios.
Em segundo instante, por não terem os mesmos direitos dos trabalhadores formais, dando espaço para a ‘’exploração da uberização’’. Assim sendo, são expostos a situações que vão contra várias Leis trabalhistas, que podem ser comparadas até mesmo ao trabalho escravo, não existe horário fixo, ou seja, as cargas horárias chegam a ultrapassar 12 horas diárias com alimentação irregular. Dessa maneira, nota-se que o Estado tem falhado com o conceito de Hobbes, tendo em vista que não desmonstram preocupação o impasse desta nova forma trabalhista.
Desse modo, urge que medidas sejam aplicadas para atenuar a problemática. Portanto, o Ministério do Trabalho deverá incluir os profissionais informais nas leis trabalhistas para que todos tenham os seus direitos regularizados. Além disso, o Ministério da Justiça deve criar um departamento exclusivo para a fiscalização das empresas que contratam os profissionais informais para que não ocorra a exploração, dessa forma a questão da ‘‘uberização’’ será amenizada.