A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/09/2021
O longa, de 2006, “Em Busca da Felicidade” mostra um caso em que um pai batalha por um emprego para sustentar o filho. Nessa situação, recorda-se a dificuldade de encontrar emprego no Brasil. Assim, a chamada “uberização” pode não ser uma forma de precarização do trabalho, mas o aumento em liberdade do cidadão ao possuir tanto mais oportunidades para garantir sua renda quanto liberdade para vender seus serviços, os quais são essenciais para alimentar sua família.
Nesse contexto, ressalta-se o crescente números de desempregados no Brasil, que perdura desde a década de 2010 e teve agravamento em 2020 pela pandemia. Isso é mostrado, de acordo com a Associação de Comercial e Empresarial de Minas, no crescimento de 1% da taxa de desemprego no trimestre abril, maio e junho em relação ao ano de 2019. Ou seja, cerca de 900 mil pessoas ficaram sem uma renda fixa mensal. Desse modo, “uberização, pode ser uma libertação para aqueles quem sofreu com a crise econômica de diminuir sua insegurança alimentar, pois, além de pessoas sem trabalho remunerado, o país referência em agroexportação detém cidadãos sem previsão de comer.
Outrossim, a “uberização” pode ser uma consequência da demanda com o avanço da tecnologia. Nesse caso, o trabalhador não fica assegurado por leis trabalhistas, evitando e libertando sua família de uma possível situação de miserabilidade. Consequentemente, cabe ao próprio indivíduo ter sua precavidade, guardando parte das economias para uma possível volta ao desemprego e para sua aposentadoria, pois não é assegurado pelo INSS. Entretanto, a pessoa detém de mais escolhas quanto ao modo de vender seu labor, como o trabalho mais flexível, porque a massa precisa ficar presa ao regime de oito horas diárias que por vezes não se encaixa na vida de alguns brasileiros.
Portanto, o processo de “uberização” pode sim ser benéfico ao ponto de não precarizar a vida do trabalhador, mas trazer mais liberdade de como vender seu labor. Por isso, compete ao Ministério da Cidadania a proposta de flexibilizar as formas de trabalhar através de pacote de leis para aprovação no Congresso Nacional, a fim de dar ao cidadão mais escolhas de como exercer o seu trabalho. Além disso, compete ao Ministério Público otimizar os processos de fiscalização de empresas que adotam trabalho escravo por meio de mais operações de seus agentes e menos burocracia, com o propósito de tirar locais que utilizam como motivo a flexibilização de leis para praticar um crime previsto em lei na Constituição de 1988 e, então, tirar a má fama e interpretação errônea sobre a “uberização”.