A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 09/09/2021

Parafraseando o filósofo inglês Bertrand Russell, o progresso é indubitável, porém, a mudança é questionável. Nesse sentido, conquanto o advento da Quarta Revolução Industrial tenha se concretizado, as precárias condições sociais, sobretudo, no que tange às relações trabalhistas, não acompanharam o avanço tecnológico. Dessarte, faz-se mister analisar o crítico crescimento da “uberização” do trabalho na atualidade, em razão da negligência governamental e da lógica capitalista sistêmica, o que torna imprescindível a viabilização de medidas para mitigá-las.

A princípio, é imperativo elucidar que a Constituição Federal de 1988, mediante a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), garante a integridade dos trabalhadores como um direito inalienável a todos os cidadãos. Entretanto, a prerrogativa legislativa faz-se pouco efetiva em metodologias de praxe, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela a crescente precarização laboral no Brasil. Por consequência, constata-se a diminuição progressiva do número de postos de trabalho com carteira assinada, isto é,  como o ampara formal prometido pela legislação. Tal fenômeno patológico remonta à obra “Cidadãos de Papel”, idealizada pelo escritor Giberto Dimenstein, a qual retrata a insuficiência prática dos direitos constitucionais, principalmente, no que concerne à falta de acesso populacional aos benefícios normativos.

Sob outro prisma, é válido averiguar que a primazia da acumulação lucrativa em detrimento do bem-estar coletivo agrava a problemática referente ao quadro corporativo atual. Segundo o economista e sociólogo alemão Karl Marx, a constante precariedade no trabalho é inerente ao capitalismo, em virtude da prioridade de acumulação lucrativa. Nesse contexto, observa-se que os empresário optam, cada vez mais, por serviços informais e sem contrato firmado com funcionários, a fim de aumentar seus ganhos e reduzir seus custos.

Em síntese, a observação crítica dos fatos mencionados reflete a urgência de providências para combater a “uberização” corporativa, em virtude de sues malefícios socioeconômicos. Portanto, compete ao Governo Federal - instância máxima da adminstração pública – por meio de um consenso no Poder Legislativo, melhor a eficiência das leias trabalhistas atuais, tornando as penas e multas mais severas para empresas que infringirem as normas jurídicas estabelecidas. Essa ação tem como finalidade tornar a situação do trabalhador mais digna e harmônica. Ademais, cabe ao Ministério do Trabalho, órgão especializado para investigar o mercado, investir, por intermédio de verbas da União, em uma rígida fiscalização nacional de condições precárias de trabalho e denunciá-las ao Ministério Público Federal (MPF). Por fim, o Estado será mais promissor em lidar com o problema supracitado.