A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 15/09/2021

Na Indústria 4.0, novas tecnologias são criadas para suprir as necessidades da sociedade contemporânea a qual está diariamente usufruindo dos benefícios da rede mundial de computadores. Assim, novos meios de trabalho são necessários para acompanhar a evolução tecnológica, surgindo, então, a Uberização. Entretanto, esse modo de trabalho possui mais malefícios que benefícios.

A substituição de homens por máquinas começou a ocorrer durante a Primeira Revolução Industrial, deixando muitos operários desempregados. Entretanto, diferentemente daquela época, os trabalhadores da Era Contemporânea recorrem a meios alternativos de obtenção de renda, dentre eles está inserida a uberização: uma maneira informal e flexível de trabalho que garante mais liberdade aos funcionários. Nesse contexto, os trabalhadores possuem flexibilidade e autonomia na jornada de trabalho, além de imediata obtenção de renta. Ademais, os empregos por aplicativo -como o Uber- e o “Home Office”, que se tornou popular no ano de 2020, são exemplos de uberização.

Contudo, muitos desempregados recorrem à uberização como trabalho definitivo, o que não é recomendado por conta de utilizar o sistema por demanda, isso faz com que não haja garantia de renda diária ou mensal. Além disso, um trabalhador que opta pela informalidade não é protegido pelas leis do trabalho, visto que não há contrato formal entre empresa e funcionário. Ademais, aqueles que escolhem o “Home Office” acabam por trabalhar mais que o normal e muitas vezes em horários não adequados em razão de não terem uma jornada definida.

Em suma, cumpre reiterar que a uberização deve ser utilizada como modo de trabalho secundário, que implemente a renda mensal. Urge, portanto que o Estado promova a distribuição de renda universal através de políticas públicas, a fim de que os trabalhadores informais possuam mais estabilidade financeira para continuar no trabalho informal. Ademais, cabe ao Governo Federal, em conjunto do Poder Legislativo, expandirem os direitos trabalhistas aos trabalhadores informais, assim lhes garantindo direitos semelhantes dos trabalhadores formais.