A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/09/2021

Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi promulgada durante o governo Vargas visando à regulamentação das relações laborais no Brasil. Contrapondo-se ao período apresentado, o atual cenário do país encontra-se fragilizado diante das questões dos direitos trabalhistas, ameaçados devido à crescente tendência da “uberização” e ao aumento gradativo dos empregos informais. Desse modo, é fundamental tomar medidas cabíveis para atenuar a problemática.

Nesse viés, é válido destacar a flexibilização da prestação de serviço por demanda. A princípio, o fenômeno em questão leva o nome do aplicativo “Uber” pela popularização do modelo de trabalho ofertado pela plataforma, logo, a propaganda ilusória fornece ao indivíduo uma sensação de empreendedorismo quando, na realidade, há somente uma subordinação dos motoristas à empresa. Somado a essa ideia, compreende-se que a perspectiva governamental propicia a uberização ao apresentar aumento nos índices de desemprego e enaltecer a informalidade no mercado de trabalho. Sendo assim, são perceptíveis os impactos das mudanças na prestação de serviços eletrônicos.

Vale ressaltar, ainda, o processo de transformação laboral presente na sociedade brasileira. Consoante a isso, o emprego informal tornou-se notável após a reforma trabalhista e apresentou proporções imensas durante a pandemia de Covid-19. Isso posto, entende-se que o desemprego atua como principal causa do fato em questão e afeta diretamente o Produto Interno Bruto nacional. Analogamente ao pensamento de “corpo biológico” do filósofo Émile Durkheim, as partes integrantes da sociedade brasileira precisam exercer suas funções visando à coesão, ou seja, enquanto houver negligência na segurança dos direitos trabalhistas, os indivíduos não podem alcançar estabilidade na esfera econômica do país. De tal maneira, percebe-se a repercussão da crise no cenário atual brasileiro.

Em suma, conclui-se que os empecilhos enfrentados pelos trabalhadores foram agravados após os eventos citados. Portanto, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho submeter as plataformas de economia compartilhada às leis trabalhistas da nação por meio de uma ação judicial visando à garantia dos direitos básicos, como férias remuneradas e salário mínimo, por exemplo, visto que essa modalidade abrange diversos empregados informais no cenário hodierno. Dessarte, tal medida representará uma conquista significativa para tais empresas e auxiliará a mitigar as discrepâncias socioeconômicas entre os empregados brasileiros, como assegura a CLT.