A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 17/11/2021

Yuval Noah Harari, autor do livro “Sapiens: Uma breve história da humanidade”, prevê que nos próximos anos surgirá uma nova classe de pessoas, a dos inúteis. De acordo com o autor, esses indivíduos não encontrarão espaço no mercado de trabalho e precisarão de auxílios financeiros para sobreviver. Apesar de ser uma previsão, já ocorre uma precarização de vínculos empregatícios por meio da “uberização” do trabalho, que é fruto da 4ª Revolução Industrial. Com isso, o cidadão aceita um subemprego por necessidade, e termina sem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT). Sendo assim, deve-se abordar a problemática mediante as suas principais repercussões negativas para o trabalhador: ausência de aparato legal e a excessiva carga de trabalho.

Sob essa perspectiva, a inexistência de um instrumento jurídico que garanta direitos básicos aos trabalhadores cria um grande impasse para a resolução da problemática. Em 2017, Michel Temer, ex-presidente da República, sancionou uma reforma trabalhista que facilitou a existência de relações de prestação de serviços sem vínculos empregatícios, ou seja, sem as garantias da CLT, tais como: férias remuneradas, 13º salário e aposentadoria. Portanto, essa reforma contribui para a perpetuação de uma prática nociva ao artigo 6 da Constituição de 1988 que, dentre diversos direitos sociais, está assegurado o direito à previdência social.

Em segundo lugar, a baixa remuneração por hora de trabalho faz com que a carga horária dessa categoria seja exorbitante e desumana. De acordo com um estudo publicado na revista Trabalho e Desenvolvimento Humano, quase 57% dos entregadores de aplicativos trabalham de 9 a 14 por dia, e a maioria exerce a profissão em todos os dias da semana. Além disso, durante esse extenso período, a empresa contratante do serviço não terá qualquer responsibilidade em caso de acidentes com os entregadores, assim como não oferece veículos aos mesmos. Por conseguinte, caso fiquem doentes ou endivididos, essas pessoas não terão auxílio algum, o que é um absurdo.

Logo, torna-se imprescindível que condutas sejam tomadas com a finalidade de atenuar os impactos causados pela atual “uberização”. Dessa maneira, cabe ao governo federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, regulamentar, por meio de leis que garantam um vínculo empregatício, essa nova forma de trabalho, a fim de oferecer todas as prerrogativas constituicionais aos brasileiros que realizam essa função especial em nossa sociedade contemporânea. Outrossim, outro objetivo que essas leis terão é de humanizar a carga horária, sendo responsabilidade dessas empresas de repassar um maior valor por hora trabalhada. Com isto posto em prática, a sociedade será mais justa e igualitária enquanto a profecia de Harari não se concretizar.