A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 13/09/2021
“Subiu na construção como se fosse máquina […] Tropeçou no céu como se fosse bêbado […] Morreu na contramão atrapalhando o tráfego”. A música de Chico Buarque, elaborada em contexto de ditadura militar, apresenta um processo de descaso para com o trabalhador, fator também notado no Brasil hodierno, devido à popularização de trabalhos por aplicativos em um mundo tecnológico. Logo, observa-se que transformações como a “uberização” do trabalho se apresentam como uma precarização das relações trabalhistas, distanciando os empregados dos respectivos direitos.
Vale ressaltar, de início, que a negligência dos mecanismos de trabalho se fazem a partir de um contexto de vasta transformação nos vínculos sociais globais acerca do tópico. Assim, diversos autores discutem sobre tais mudanças na sociedade, dentre os quais se destaca Zygmunt Bauman, que aponta a globalização tecnológica como fator responsável por volatilizar relações entre as pessoas. Sob essa ótica, percebe-se que o contato entre contratante e contratado também é instável e, portanto, os direitos assegurados ao segundo, não obstante presentes em documentos formais, são igualmente incertos. Por fim, a insegurança da situação trabalhista resulta em um contexto de precarização não apenas de garantias, mas de estabilidade social, o que implica na redução da harmonia da sociedade.
Além disso, destaca-se que serviços prestados com base em um aplicativo não são constatados como regime de trabalho previsto em lei, de modo a explicitar novamente a precarização do sistema laboral. Dessa forma, apesar das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho em 2017 e a criação do regime intermitente, não houveram medidas para assegurar a plenitude de direitos e a garantia dos princípios constitucionais aos empregados por aplicativos. A partir disso, a insuficiência de vínculos de emprego constrói aos empregados duas situações contrastantes: a liberdade para exercer um expediente e a dificuldade para formalizar direitos. Sendo assim, o descaso para com essa modalidade de emprego termina na falta de fundamentação para diversos trabalhadores que dependem de meios autônomos para a obtenção de recursos, buscando melhoria da condição social.
Portanto, nota-se que o processo de “uberização” do trabalho é uma modalidade que traz consigo liberdade aos trabalhadores, porém, é inerente à sua natureza a precarização das relações de trabalho, fator que deve ser atenuado. Então, deve o Estado, mediante o poder legislativo, reestruturar leis da CLT para garantir os devidos direitos aos trabalhadores de aplicativo, por meio de uma reforma trabalhista com o reconhecimento do Tribunal Superior do Trabalho para a determinação dessa modalidade como regime laboral, a fim de reduzir a instabilidade de direitos e condição social dos trabalhadores. Destarte, estes não serão vistos com o descaso abordado na composição de Chico Buarque.