A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/09/2021
A quarta revolução industrial fez a presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira aumentar significativamente. Essa realidade foi nomeada “uberização”, e implantou conceitos de negócios com menos intermediários. Diante dessa perspectiva, é necessário analisar que tal fenômeno tem como consequência o aumento da liberdade, porém também pode causar grande precarização das relações de trabalho.
É relevante abordar, primeiramente, que a influência da tecnologia no trabalho desencadeia a busca dos profissionais por mais liberdade de produção. Posto que, de acordo com o IBGE, em 2020 o uso do “home office” cresceu em até quarenta e cinco por cento. Logo, é notório que o avanço das ferramentas tecnológicas permite uma maior facilidade de seu uso, principalmente em situações de crise, encurtando a distância entre a oferta e demanda.
Paralelo a isso, vale também ressaltar que o aumento das redes contratuais descentralizadas causa a precarização exacerbada do emprego. Exemplo disso é a jornada de trabalho do motorista de aplicativo, que para compensar o ganho mensal, precisa trabalhar exaustivamente e sem proteção de leis trabalhistas, deixando o mesmo suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes. Nesse sentido, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que adotam a tais modelos torna-se prejudicial tanto ao empregado quanto aos empregadores.
Infere-se, portanto, que os problemas ocasionados pelo movimento de “uberização” do trabalho possuem íntima relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, cabe ao ministério do trabalho, em parceria com o ministério da justiça, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, com a regulamentação dos novos modos de trabalho na consolidação das leis trabalhistas, visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Dessa forma minimizando a desproteção do trabalhador.