A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 19/09/2021

Durkheim defendia que a sociedade prevalece coercitivamente sobre o indivíduo. Nessa perspectiva, observa-se que, em um período cada vez mais dependente do meio digital, o processo de “uberização” corresponde a uma resposta instantânea que, contudo, marcou desigualdades jurídicas resultantes da imperialização do Neoliberalismo. Em associação, o fortalecimento de uma lógica individualista provocou a potencialização desse cenário, revelando, dessa forma, um complexo dilema sociocultural sobre os limites do papel regulador do Estado na sociedade contemporânea.

Em primeiro lugar, cabe destacar o estigma consequente da doutrina socioeconômica vigente. Isto posto, o Neoliberalismo é um modelo que propõe a mínima intervenção do Estado na economia, baseado na capacidade de autorregulação do mercado, além da defesa da desregulamentação da força de trabalho e flexibilização da produção. Em consequência, houve o uso de bens privados como um mecanismo de sustento por meio digitais, processo denominado “uberização”, em que, em contraposto à insegurança econômica, o indivíduo renuncia à seus direitos, como segurança, renda fixa e licença remunerada. Desse modo, destacando um paradoxo social, já que o mesmo processo que representou uma solução, traduziu-se como um esquema que coloca em risco os direitos trabalhistas.

Ademais, cabe destacar o impacto de uma postura individualista. Segundo Bauman, sociólogo polonês, a modernidade é o período a autonomia do homem ganha destaque frente à vida social. Em paralelo, destaca-se uma falta de empatia que é utilizada como pretexto à inércia referente a embates sociais, salientando a abordagem relacionada à precarização dos direitos dos envolvidos nesse novo modelo, em que, haja visto que nesse contexto há a concorrência direta entre os trabalhadores, a união necessária para reivindicação pela luta de melhores condições fica prejudicada. Nesse sentido, a liberdade que o teletrabalho promete, revela, mediado pela urgência financeira, a fragilização dos direitos sindicais.

Todo esse cenário, portanto, revela que a metodologia referente a ascensão do processo de “uberização” do mercado apresenta entraves que devem ser revertidos. Nesse sentido, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, órgão responsável pela política e diretrizes da ordem trabalhadora brasileira, deve promover um centro de pesquisa que vise a localizar os pontos frágeis expostos pelo sistema do teletrabalho, como falta de suporte técnico e segurança jurídica, possibilitando medidas como segurança, auxílio para férias e licença remuneradas. Assim, direcionando a um espaço em que o potencial de avanço propiciado pelas novas tecnologias seja compatível, de fato, ao progresso social, marcado pela isonomia jurídica assegurada pela democracia.