A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 24/09/2021

A uberização do trabalho, conhecida como economia de “bico”, segundo Supremo Tribunal Federal (STF), é definida como atividade laboral de trabalhadores sob demanda de usuários de uma plataforma tecnológica, em suma, esses trabalhadores tem sua fonte de renda ligada a empresas tecnológicas. Todavia, existe precariedade do trabalho que desafia a Justiça do trabalho, em que o trabalho informal é desamparado pela justiça e viola a dignidade humana. Logo, faz-se preciso uma intervenção.

Em primeiro plano, observa-se, que em 2020 cerca de 14,4% da população brasileira encontra-se desempregada, o que condiciona a ocupação de “bicos”, de acordo com Inad - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Diante disso, o trabalhador informal que atua por maio de aplicativos fica as margens do controle do Estado, pois trata- se de ocupação flexível e por demanda. Sendo assim, as desvantagens como ausências de direitos trabalhistas, prevista na Consolidação das leis trabalhistas (CLT), variação de renda e ausência de direitos a aposentadoria. Dessa maneira, a liberdade de trabalhar de forma autônoma os deixa vulneráveis a direitos essenciais para proteção social. Destarte, tal realidade é preocupante e necessita ser revista.

Em segunda análise, no que tange a dignidade humana, prevista no Art.1° da Constituição Federal, refere-se à dignidade vital dada a cada indivíduo. Contudo, a adoção do trabalho por meio de plataformas digitais, necessita de mudanças para que esses trabalhadores tenham proteção jurídica e assim ocorra manutenção dos princípios da dignidade humana, principalmente no que se refere ao trabalho decente estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho. Já que, dos problemas destacados anteriormente, esses trabalhadores ainda estão sujeitos a risco de morte, destacando motoristas e entregadores de aplicativos, e altas jornadas de trabalhos. Consequentemente, tal questão é alarmante e afeta a teia social.

Portanto, é necessário a positivação acerca do assunto citado para garantia da proteção jurídica do trabalho e posteriormente o reparo a vida digna, permitindo que uberização do trabalhalho na seja um empecilho a sociedade. Em vista disso, cabe ao Estado promover amparo legal na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), concedendo a esse grupo garantias trabalhistas por meio de leis que seja efetivada e alcance esses indivíduos, tendo por finalidade a manutenção dos direitos essenciais do trabalhador. Ainda, a mídia poderá divulgar e informar sobre essas leis e apresentar essa nova classe trabalhista. Por fim, o Estado será mais promissor em lidar com o problema supracitado e garantido liberdade aos mesmos.