A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 24/09/2021

Na década de 1930, o governo Vargas implementou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual regulou as condições trabalhistas da cidade, o que foi um grande marco na garantia de direitos dos trabalhadores. Diante da era tecnológica, o Brasil presencia uma nova transformação laboral: a “uberização” dos serviços, a qual divide opiniões entre precarização e liberdade. Nesse sentido, cabe analisar a influência da legislação e do silenciamento do corpo social nessa alteração trabalhista.

De início, é imperioso notar que a ineficácia legislativa está no cerne da precária situação da “uberização” laboral. Segundo o jurista Miguel Reale, é imprescindível que a legislação progrida conforme as mudanças sociais. Todavia, a falta de adaptação das leis perante a “uberização” do trabalho promove a fragilização dos direitos trabalhistas, de modo a permitir a exploração dos trabalhadores -como a excessiva carga horária- pelos empregadores. Isso porque a nova dinâmica conta com prestadores de serviço ao invés de funcionários fixos e, assim, não há a garantia de direitos básicos, como seguro desemprego ou auxílio em casos de lesões. Destarte, a modelagem de leis, mediante a nova realidade, é substancial para a resolução desse revés.

Ademais, convém avaliar como a mudez da sociedade contribui com a precarização do trabalho no contexto atual. Para o filósofo Foucault, a sociedade não debate certos temas a fim de manter as relações opressoras de poder. Sob essa lógica, o silenciamento social diante da precariedade do trabalho “uberizado” na era tecnológica corrobora a manutenção da marginalização de muitos trabalhadores, uma vez que o trabalho conforme a demanda cria uma falsa sensação de liberdade nos prestadores de serviços, que consideram sua situação benéfica. Entretanto, pela falta de debate, os trabalhadores, muitas vezes, não reconhecem os custos de seu árduo serviço e julgam, erroneamente, que toda sua receita é convertida em lucro. Dessa forma, faz-se necessária uma intervenção para atenuar a caótica conjuntura.

Portanto, percebe-se que a legislação arcaica e a mudez social contribuem com a precarização laboral, concretizada na “uberização”. Logo, urge que o Poder Legislativo renove suas leis, por meio do contato com os prestadores de serviço -como em fóruns nas prefeituras-, para que haja maior aproximação entre as leis e as atuais demandas do corpo social. Outrossim, a mídia deve esclarecer ao público o funcionamento da “uberização” trabalhista, mediante entrevistas com especialistas em novas tecnologias, veiculadas tanto na televisão, quanto na internet, visando a quebra do silêncio que reproduz falsas sensações libertárias. Desse modo, a uberização do trabalho poderá alcançar seu ideal de liberdade e continuar o avanço de 1937.