A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 27/09/2021

A partir da segunda metade do século XVIII, um grande período conhecido como Revolução Industrial, gerou grandes transformações na área industrial e nas relações de trabalho. Com o passar dos anos, elas foram evoluindo e se moldando de acordo com as exigências atuais, se adequando às tecnologias e aos dias agitados da sociedade, permitindo dessa forma a criação dos aplicativos que disponibilizam diversos tipos de serviços. No entanto, com as facilidades, vieram também, muitos fatores contribuintes para a precarização da uberização do trabalho como, o grande aumento de trabalhadores informais, e a necessidade do aumento da carga horária trabalhada.

Segundo um levantamento realizado pelo Instituto Locomotiva, em 2020, o equivalente a 32,4 milhões de pessoas passaram a trabalhar por meio de algum tipo de aplicativo. Nesse viés, vale ressaltar o crescente número de trabalhadores informais, como motoristas de uber e empregados domésticos, que perdem seus direitos trabalhistas e aumentam a instabilidade financeira, prejudicando não só a sua qualidade de vida, mas também a sua segurança, visto que, todos os possíveis problemas que surgirem terão de ser solucionados por conta do próprio assalariado.

Além disso, muitas pessoas passaram a precisar trabalhar por um tempo muito maior com o intuito de conseguir ganhar o suficiente para se manter ou o equivalente a um emprego anterior, e mesmo sendo uma boa quantia, todos os reparos e preenchimentos necessários, com o propósito de proporcionar um serviço de qualidade, ficam a cargo do próprio autônomo, o que deixa uma quantia muito menor para ser utilizada com as necessidades e lazer e ainda acabam interferindo nos maiores ativos do homem, a saúde e o tempo.

Portanto, conclui-se que para gerar uma melhor qualidade e direitos de trabalho para os funcionários de aplicativo, o Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com os donos das empresas de aplicativo, deve criar um plano de investimento que formalize esses trabalhadores, até então autônomos, em que inicialmente, todos os funcionários desses programas devem criar contas na figura jurídica do Brasil, o MEI (microempreendedor Individual), a fim de cobrir parte das necessidades trabalhistas desses indivíduos preliminarmente, enquanto o planejamento não esteja em vigência. Dessa forma todos os contribuintes desse novo estilo de trabalho serão beneficiados e alcançados futuramente com os direitos que todos devem possuir.