A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/09/2021

Ao analisar o tema, vê-se que a uberização do trabalho na era tecnológica provoca o questionamento entre liberdade ou precariedade na realização do serviço, pois, essa nova forma de emprego não possui o vínculo empregatício estabelecido entre empregador e empregado, tornando assim, não só grande parte da responsabilidade e custos do próprio colaborador como também a ausência de suas garantias, direitos e deveres prevista em leis.

Antes de tudo, a revolução industrial é um grande exemplo, tanto que, com o avanço das novas tecnologias, houve a substituição da mão de obra pelas máquinas, sendo assim, tarefas que antes era realizada por uma grande quantidade de funcionários, passou a ser necessário um número reduzido. O que resultou em uma taxa de desemprego elevada e péssimas condições de trabalho, principalmente, para mulheres e crianças, assim, fazendo com que não tivessem horário de almoço, férias,  horas extra ou até mesmo uniforme de proteção para a realização de suas atividades no ambiente de trabalho, que era extremamente precário.

Nesse sentido, a uberização é a atualização e a forma que a população encontrou como sustento ou complemento de sua renda, as novas formas de trabalho estão inclusas no dia a dia, de todos seja como contribuinte ou consumidor dessas, entretanto, ela não inclui as leis trabalhistas, desrespeitando uma conquista da classe trabalhadora, a CLT consolidação das leis trabalhistas que garante em lei os direitos e deveres.

Dessa maneira, medidas devem ser tomadas para solucionar o empasse, o ministério do trabalho deve investir na fiscalização e regularização dessa nova forma de trabalho, através da criação de um órgão “ministério do trabalho informal” no qual ficara responsável em garantir o cumprimento, por parte das empresas, a legislação de proteção ao trabalhador, cumprindo, assim, com as garantias, direitos e deveres previstos na CLT.