A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/09/2021
Com o advento do meio técnico-científico informacional após a guerra fria nos anos 80, a globalização consolidou-se firme e permanece até hoje. Um exemplo disso é a nova designação do trabalho, denominado como “uberizado”, ou seja, serviços criados com menos intermediários usando a tecnologia. Nesse sentido, é importante compreender os impactos desse modelo trabalhista para a população brasileira.
Em primeiro plano, é notório que o cenário de desemprego do país faz com que as pessoas recorram a outras alternativas para conseguir seu sustento. Segundo o cientista Albert Einstein “tornou-se aterradoramente claro que a tecnologia ultrapassou a nossa humanidade”. Sob tal ótica, atualmente apesar de existirem leis que garantam os direitos empregatícios, é perceptivel que esse modelo de trabalho mais informal e flexível é precário ,com jornadas de trabalho exaustivas e sem proteção das leis trabalhistas , tornando assim, os trabalhadores reféns de si mesmos não tendo nenhum direito ou garantias.
Ademais, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a “uberização”. A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de leis que dignifiquem esse tipo de trabalho. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescidível que o estado em conjunto com o Ministério do Trabalho, criem um plano de ação melhorar as condições laborais e garantir os direitos trabalhistas já previsto na consolidação das leis , visando na qualidade de vida pessoal e profissional dos trabalhadores. Espera-se que, assim possamos reverter esse quadro de precari.