A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 05/10/2021
Parafraseando o filme dirigido por Ken Loach “Você Não Estava Aqui”, mesmo com a concretização da base da Quarta Revolução Industrial, as incertas condições sociais no contexto relativo às relações trabalhistas, não acompanharam as modernizações tecnológicas. É possível averiguar o crescente julgamento da “uberização” do trabalho na atualidade, causado pelo descaso do governo, tornando inevitável o desenvolvimento de medidas para suavizar esse problema.
Sob esse viés, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988, por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), assegura como um direito a todos os cidadãos a integridade dos trabalhadores. Todavia a efetivação dessa regalia legislativa é pouca, revelado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a precarização laboral vem crescendo. Como consequência, a gradual diminuição de postos de trabalho com carteira assinada, o que é esperado como a assistência formal pela legislação. A escassez das práticas dos direitos constitucionais, sobretudo, em relação a privação dos benefícios normativos à população.
Sob outro ponto de vista, é conveniente analisar que a preferência da acumulação lucrativa em dado
bem-estar coletivo amplia a problemática alusiva ao quadro corporativo atual. Karl Marx, sociólogo alemão aponta que a incessante precariedade no trabalho tem ligação direta ao capitalismo. Nesse contexto, observa-se que os empresários optam, cada vez mais, por contratar pessoas com poucos direitos e porcentagens altas sendo descontadas por cada serviço prestado, além de trabalhos formais sem carteira assinada, com o objetivo de aumentar seus ganhos e reduzir seus custos.
Em suma, existe uma urgência para contender a uberização corporativa, haja vista seus diversos danos socioeconômicos. É da competência do Ministério do Trabalho, investir, com ajuda de verbas, em denúncias à condições precárias de trabalho, mas para isso é necessário também uma boa fiscalização. Com a finalidade de transformar o cenário dos trabalhadores mais nobre e sintônica, por intermédio de um acordo no Poder Legislativo, a criação de penas e multas mais graves do que as levadas em conta hoje, assim, originando uma melhoria na eficiência das leis trabalhistas. Finalmente, o problema citado poderá ser lidado de forma promissora.