A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 19/11/2021

A Constituição Cidadã garante a todos os seus cidadãos o direito a um trabalho que respeite sua dignidade humana e atenda suas necessidades sociais. Todavia, convém ressaltar que esse dever não está sendo respeitado, haja vista a existência da precarização do mercado de trabalho ocasionada pelas novas ferramentas digitais. Isto ocorre por causa da omissão da iniciativa privada e do Estado.

Nessa perspectiva, a negligência da iniciativa privada é um dos fatores para existência desse problema. Por exemplo, o filósofo Karl Marx, em seu livro “O Capital”, revela como as indústrias não respeitam os direitos dos trabalhadores para se obter mais lucros. Analogamente ao livro, a sociedade brasileira atual sofre com o mesmo problema, tal fato pode ser observado na falta de vínculo empregatício entre os trabalhadores por aplicativos e os empregadores. Como ocorrência dessa situação, os trabalhadores tem sua cidadania limitada, pois seu acesso a um trabalho que respeite as normas trabalhistas é negado.

Além disso, é fundamental também evidência a omissão do Estado. A título de ilustração, o filósofo contratualista Jonh Locke afirmava que é dever do poder público garantir o bem-estar da sociedade mediante o contrato social. Todavia, o Estado não está cumprindo sua parte, haja vista a falta de normas que regulamentam o trabalho por aplicativos digitais. Dessa forma, as pessoas que se encontram nessa modalidade de emprego, tem sua dignidade negada, por causa da omissão do Estado em garantir leis que regimentam essa modalidade de emprego.

Portando, o Governo deve, mediante uma lei, incluir os trabalhadores por aplicativos ao mesmo regime da CLT que os demais, com o intuito de obrigar que os empregadores cumpram as normas trabalhista, assim, garantindo o bem-estar dos trabalhadores. Deste jeito, o Brasil será um país que realmente respeita sua Constituição.