A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 23/10/2021

Em 1943, o presidente Getúlio Vargas aprovou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conjunto de regras cujo objetivo equilibrar a relação entre empregador e empregado e que estabelece direitos e deveres à ambos. No contexto atual da sociedade brasileira, observa-se que o trabalho informal não segue o regime CLT, o que pode proporcionar situações trabalhistas precárias para os empregados. Dada a problemática, vê-se necessário o debate sobre a “uberização” do trabalho na era tecnológica.

Em primeiro plano, tal cenário está intrinsecamente ligado à concepção de Karl Marx de que o trabalho liberta, mas também aliena e escraviza, tendo em vista o panorama insatisfatório no qual os indivíduos remunerados por serviços de aplicativo se encontram. A ideologia do empreendedorismo é um valor que tem o trabalhador como o responsável pela sua condição ocupacional. Este pensamento, apoiado por grande parte da população, aliado ao impacto da pandemia da covid-19 no desemprego, fez com que o trabalhador inseguro e desesperado aceite trabalhar em quadros precários em busca da sobrevivência. Por não ter vínculo empregatício com nenhuma empresa, o trabalhador informal não tem garantias previstas na lei. Logo, este estará sujeito a uma jornada de trabalho exaustiva, não terá direito às férias remuneradas, nem seguro desemprego, nem licença a maternidade.

Em segundo plano, verifica-se a preferência de empresas por trabalhadores informais, considerando que os deveres para com esses trabalhadores é menor, assim como seu pagamento e desta maneira a empresa lucra mais. Ademais, os cidadãos também influenciam nesse cenário, já que estes estão sempre pensando em seu próprio benefício. Em situações as quais as pessoas encontram produtos de baixo valor, ao invés de comprá-lo imediatamente, deve haver uma reflexão do porquê daquele preço. Muitas vezes, a justificativa para tal custo é o quadro trabalhista insatisfatório no qual muitos indivíduos encontram-se.

Em resumo, é necessária a tomada de medidas que beneficiem os empregados e amenizem a precarização dos trabalhadores informais. Portanto, observa-se imperioso que o Ministério do Trabalho aprimore a fiscalização de situações de serviço que não condizem com os direitos dos trabalhadores, por meio do uso de verbas disponibilizadas pelo Governo Federal. Esta medida deve garantir um panorama trabalhista justo e digno a todos, para que assim o trabalho liberte e não escravize.