A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 12/10/2021

Nas palavras de Steve Jobs, “A tecnologia move o mundo.”, citação que revela a interdependência entre aparelhos eletrônicos e o desenvolvimento de setores da sociedade, como o mercado de trabalho. Analogamente, no Brasil, foi gerada a “uberização” de serviços, que se deu em um cenário pandêmico, de fome e exploração dos trabalhadores, sendo nítido então, a precarização do cotidiano de indivíduos laboriosos. Logo, medidas são necessárias para mitigar essa problemática.

Sob um primeiro viés, dados do site “Brasil de Fato” indicam que, entre os anos de 2018 e 2020, 23,5% da população do país vivenciou insegurança alimentar. Diante disso, nota-se que a classe operária se submete a árduas jornadas de trabalho por  uma necessidade que, inclusive, assolou um maior número de pessoas após a pandemia do coronavírus. Em outras palavras, a situação de vulnerabilidade econômica de indivíduos em situação de pobreza se acentuou, dado que, com a doença se espalhando, trabalhadores foram despedidos, e o país, em sua totalidade, entrou em contenção de gastos. Portanto, é possível concluir que a precariedade do momento vivido levou à circunstância de “uberização” serviçal, onde trabalhadores são explorados, em troca do mínimo para sobreviver.

Outrossim, resgatando a invenção de lâmpadas elétricas, por Thomas Edison, foi possibilitado na época, o prolongamento das jornadas de trabalho, dado que, a partir desse instante, estabelecimentos teriam iluminação para o funcionamento na noite. Em consonância, esse fenômeno perdura até os atuais dias, sendo de conhecimento geral que empregados são expostos a longos e exaustivos expedientes, sendo privados de necessidades básicas e direitos trabalhistas, estes presentes na Constituição Federal, que asseguram ao empregado, por exemplo, remuneração adicional de horas extra. Em suma, essa modificação no funcionamento de companhias pode ser altamente prejudicial para funcionários e colaboradores.

Portanto, diante dos argumentos supracitados, atitudes que oferecem condições mais dignas a trabalhadores devem ser tomadas. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho -instituição de reconhecida autoridade- fiscalizar, através de visitas aos locais, a manutenção de empresas sobre o que concerne a salários, direitos, e bem estar dos funcionários, para que se forme uma rede sustentável entre empregadores e prestadores de serviço. Ademais, é cabível ao ente federal divulgar através da mídia, meio de amplo alcance, publicações explicativas a respeito de direitos do trabalhador, a fim de conscientizar o corpo social como um todo, para formar um Brasil respeitoso e correto.