A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/11/2021
O escritor brasileiro, Gilberto Dimenstein, afirma que, embora, o país possua um conjunto de leis, elas estão retidas ao plano teórico, percebe-se que essa tese se aplica à “uberização” do trabalho na era tecnológica, haja vista que os direitos trabalhistas deveriam ser defendidos pelas leis, todavia não é concretizada. Assim, é imperioso atentar-se à problemática com ênfase na negligência política e pela falta de engajamento social.
Primordialmente, a negligência estatal acerca do mercado via aplicativos, é um empecilho à resolução do problema. Sob esse viés, pontua-se a escassez de projetos públicos que atendam aos prestadores de serviços dos aplicativos que não são aparados pelas conjunto de leis, com uma precarização das condições disfarçada de liberdade laboral, corroborando com a decadência do fator e com a permanência do estigma. Por conseguinte, o grupo laboral é explorado por grandes estatais, que muitas vezes trabalham mais de doze horas por dia, segundo relatos e manifestações diária nas redes sociais, buscando formalizar o trabalho. Porém, embora a constituição federal de 1988 determine aos cidadãos os direitos trabalhistas como: férias, décimo terceiro salário, remuneração para trabalho extra; a legislação não é cumprida por ineficiência governamental. Logo, o papel dos órgãos públicos reguladores é indispensável para superar a questão.
Destarte, é válido ressaltar a citação de Martin Luther King, ativista social estadunidense, “Quem aceita o mal sem protestar coopera com ele”. Ou seja, a ausência de manifestação social e adesão à causa contribui para a persistência da marginalização dos trabalhadores. Ademais, é imperativo que os cidadãos apoiem os relatos oferecidos pelo usuários dos novos meios laborais tecnológicos, nas redes sociais, em que reportam o salário insuficiente e as condições precárias de serviços, exemplo: jornadas de trabalho exaustivas assemelhando-se à condição de exploração, o apoio pode provim do compartilhamento das histórias tornando-a de conhecimento geral, que pressionará as multinacionais envolvidas a tomarem uma iniciativa. Logo, existe uma inobservância social em engajar causas e promover a solução da precarização dos novos modos de trabalho.
Diante dos argumentos supracitados, por fim, é necessária a formulação de ações eficazes para sanar a adversidade referida. Por conseguinte, o governo federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, criará políticas atualizadas visando a era tecnológica e os novos trabalhados, como: estabelecer a jornada de trabalho de oito horas, oferecer salário extra referentes as hora a mais executadas, férias, décimo terceiro salário e plano de saúde. Em adição, as mudanças deverão ser auxiliada pelo poder legislativo e repassada às empresas operantes, a fim de intermediar a falta de meios para resolver a exclusão de tal grupo do conjunto de leis. Em síntese, a decadência dos fornecedores de serviços será superada na contemporaneidade.