A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/10/2021
O livro “Modernidade Líquida”, do polonês Zygmunt Bauman, aborda a sociedade contemporânea sob uma perspectiva marcada pela fragilidade das relações interpessoais e econômicas, fenômeno desencadeado, em especial, pela globalização do capitalismo. De forma análoga, essa ótica é notória quando vislumbrada a atmosfera da uberização do mercado de trabalho, uma vez que esse termo designa um estilo mais flexível na prestação de serviços, consoante a teoria do sociólogo. Nesse sentido, dois fatores são cruciais para serem revistos no que tange à temática: a desigualdade social brasileira e a precarização das atividades empregatícias.
Em primeira análise, cabe destacar o impacto do intenso abismo socioeconômico presente no corpo coletivo tupiniquim na perpetuação da problemática. Nessa senda, de acordo com dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – no final de 2019 mais de um milhão de brasileiros foram cadastrados nos aplicativos de motoristas, como Uber e IFood. Sob essa visão, a falta de acesso a um sistema de ensino qualificado, por exemplo, aliado ao atual cenário do capacitismo mercadológico e às altas taxas de desemprego, fomenta, significativamente, o ingresso dos indivíduos ao mercado de trabalho plataformizado. Dessa maneira, observa-se como a vulnerabilidade social massifica o processo de uberização no país.
Ademais, é imperativo pontuar a informalização das relações empregatícias como um dos malefícios que validam o estorvo na comunidade verde-amarela. Em julho de 2020 ocorreu no Brasil a paralisação nacional dos entregadores de aplicativos, movimento intitulado como Breque dos Apps que reivindicava melhorias no cotidiano de trabalho desse grupo. Nesse viés, a modernização das associações mercadológicas decorrente da popularização dos programas virtuais de contratação de serviço reflete a preocupante flexibilidade das leis trabalhistas. Com isso, constata-se como os motoristas de plataformas digitais são privados das garantias normativas previstas pela Carta Magna.
Verifica-se, portanto, a necessidade de medidas capazes de reverter esse quadro. Para tanto, urge que o Governo Federal, por intermédio da cessão de capital público aos órgãos competentes, promova a distribuição, em todo país, de um ensino qualificado e redutor das desigualdades sociais, com o objetivo de minimizar os efeitos colaterais da uberização. Outrossim, é imprescindível que a Secretaria do Trabalho regularize a situação dos prestadores de serviços de plataformas digitais, por meio de uma alteração legislativa que contemple esse núcleo da população, com o fito de atribuir maior responsabilidade às empresas, bem como de assegurar melhores condições de trabalho aos funcionários. Destarte, será possível desconstruir a realidade líquida dissertada por Bauman.