A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 25/10/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao trabalho, e a condições justas e favoráveis no mesmo. Entretanto, tal garantia não está sendo assegurada na prática, tendo em vista que o fenômeno da uberização vem crescendo cada vez mais no país. Desse modo, torna-se imprescindível que a negligência governamental e a falta de qualidade de vida destes trabalhadores acabe.

Em primeiro plano, é válido destacar que a ausência de legislação para aplicativos se configura como uma das causas do problema. Tal situação se encaixa no conceito de banalidade do mal, criado pela socióloga Hannah Arendt, cuja definição é de que, quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, as pessoas param de vê-la como errada. De maneira análoga, a negligência estatal no âmbito da regularização desses serviços permite que os softwares ataquem diretamente os direitos trabalhistas. Ademais, fatores como a alta do desemprego fazem a população enxergar nesses aplicativos uma das últimas opções para não passar necessidades, o que acarreta na aceitação de condições e remunerações ultrajantes.

Vale ressaltar, também, que a ausência de bem-estar desses cidadãos é inaceitável. Segundo estudo da revista Trabalho e Desenvolvimento Humano, 56,7% dos entregadores de aplicativos trabalham entre 9 e 14 horas por dia. Sob tal ótica, é possível perceber que, por não possuírem a legislação adequada, os trabalhadores precisam de jornadas enormes em que ganham o mínimo para sobreviver e não tem tempo para lazer, por exemplo. Todavia, pelas falsas verdades propagadas pelos softwares, a população tem a falha sensação de que estão no controle e empreendendo, quando, na verdade, estão se submetendo a jornadas degradantes, sem qualidade de vida e com um baixo retorno financeiro.

Evidencia-se, portanto, a necessidade de reverter o cenário atual. Para isso, compete ao governo criar uma legislação própria para aplicativos. Essa ação deve ser feita por meio de parcerias com o Ministério do Trabalho e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, uma vez que as leis seriam próprias para os novos trabalhos que surgiram na era tecnológica, com o objetivo de garantir os direitos e o bem-estar dos trabalhadores, assim como proposto pela Carta Magna.