A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 27/10/2021
Atribui-se a Sófocles, dramaturgo grego, a afirmação que nada grandioso entra na vida dos mortais sem uma maldição. Tal assertiva encontra paralelo na realidade atual do Brasil, na inserção de tecnologias digitais no meio econômico. Se por um lado trazem os benefícios do incremento na produtividade e na liberdade que o trabalho remoto possibilita, por outro lado, permitem um grande malefício, que é a precarização das relações trabalhistas – a “uberização”. Nesse cenário, é fundamental para conter essa contínua insolidez das formas de emprego, a análise de suas causas, dentre os quais destacam-se a crise do capitalismo no pós-fordismo e a negligência governamental.
A princípio, é imperioso anotar que a tendência à flexibilização das relações trabalhistas origina-se na crise do capitalismo pós-fordista. Com efeito, a partir dos anos 70, com o aumento da concorrência mundial, as corporações das economias centrais encontraram nas finanças, globalização e cortes de custos, laborais inclusive, a forma de manter e ampliar a acumulação de riqueza, inaugurando, com isso, a lógica econômica neoliberal. Nesse cenário, a introdução das facilidades tecnológicas, potencializa essa inflexão de direitos trabalhistas ao permitir, por exemplo, maior controle dos empregados na realização de serviços intermitentes por tarefa ou de forma remota. Assim, a tecnologia alarga os limites à criatividade no corte de custos empregatícios, sendo a “uberização” uma dessas formas.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a incúria do governo como outro fator que contribui para a manutenção do problema. Segundo a teoria contratualista, os indivíduos abrem mão de sua plena liberdade, submetendo-se às leis do Estado, para que esse, em nome da coletividade, promova o bem comum. Todavia, a política – para Aristóteles, a condutora daquele ente estatal – descuida da população em favor do grande capital. Em consequência, são propostas e aprovadas leis criando modos de contrato de trabalho com direitos reduzidos e retirada de financiamento à sindicatos, como visto durante o governo Temer, visando reduzir os custos das empresas, sem contrapartida aos trabalhadores. Desse modo, abre-se o caminho para a ampliação da precarização do trabalho no país.
Logo, é inadmissível que esse enredo continue a perdurar, havendo, portanto, a necessidade de medidas de combate a essa infamante situação. Para isso, o Ministério Público – órgão fiscal das leis – deve ingressar com ações judiciais objetivando declarar legítimas relações laborais, as existentes entre terceirizados e empresas de serviços por aplicativos – Uber, iFood, Rapi, entre outras – por meio de ação civil pública fundada na igualdade de direitos trabalhistas constitucionalmente previstas. Tal iniciativa, teria o condão ainda de alertar a todos a assimetria na relação de forças entre patrões e empregados, ora vigente. Em decorrência, se afastaria o vaticínio de Sófocles.