A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 31/10/2021
Atribui-se a Sófocles, dramaturgo grego, a afirmação que nada grandioso entra na vida dos mortais sem uma maldição. Tal assertiva encontra paralelo na realidade atual do Brasil, na inserção de tecnologias digitais no meio econômico. Se por um lado trazem os benefícios do incremento na produtividade e na liberdade que o trabalho remoto possibilita, por outro lado permitem um grande malefício, que é a precarização das relações trabalhistas – a “uberização”. Nesse cenário, é fundamental, para conter essa contínua inconstância das formas de emprego, a análise de suas causas, dentre as quais destacam-se a crise do capitalismo no pós-fordismo e a negligência governamental.
A princípio, é imperioso anotar que a tendência à flexibilização das relações trabalhistas origina-se na crise do capitalismo pós-fordista. Com efeito, a partir dos anos 70, com o aumento da concorrência mundial, as corporações das economias centrais encontraram nas finanças, globalização e cortes de custos, trabalhistas inclusive, a forma de manterem sua acumulação, criou-se, com isso, a lógica econômica neoliberal. Nesse cenário, a introdução das facilidades tecnológicas potencializa essa inflexão de direitos trabalhistas ao permitir, por exemplo, maior controle dos empregados na realização de serviços intermitentes por tarefa ou de forma remota. Assim, a tecnologia alarga os limites à criatividade no corte de custos trabalhistas, sendo a “uberização” uma dessas formas.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a incúria do governo como outro fator que contribui para insolidez laboral. Nesse viés, pela teoria contratualista, os indivíduos abrem mão de sua plena liberdade, submetendo-se às leis do Estado, para que esse, em nome da coletividade, promova o bem comum. Todavia, a política – a condutora daquele ente estatal, segundo Aristóteles – descuida da população em favor do grande capital. Em consequência, como visto durante o governo Temer, são propostas e aprovadas leis de contrato de trabalho com menos direitos e redução do financiamento a sindicatos, visando reduzir os custos das empresas, sem contrapartida aos trabalhadores. Desse modo, abre-se o caminho para a ampliação da precarização do trabalho no país.
Urge, portanto, a necessidade de medidas de combate a essa infamante situação. Para isso, o Ministério Público – órgão defensor dos direitos difusos – deve ingressar com ações judiciais com a finalidade de declarar como legítimas relações laborais aquelas existentes entre terceirizados e empresas de serviços por aplicativos – Uber, iFood, Rapi, entre outras – por meio de ação civil pública fundada na igualdade de direitos trabalhistas constitucionalmente previstas. Tal iniciativa teria o condão de alertar a todos da assimetria na relação de forças entre patrões e empregados ora vigente. Em decorrência disso, se afastaria o vaticínio de Sófocles.