A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 17/11/2021
A “Atitude Blasé” - termo proposto pelo filósofo alemão Georg Simmel no livro “The Metropolis of Mental Life - ocorre quando um indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que ele deveria dar atenção. Para além da proposição citada, hodiernamente, essa ideia convizinha-se com uma grande parcela esquecida e desprezada de trabalhadores informais que enfrenta um cenário precário e indiscutivelmente desigual com a uberização do trabalho. Nesse contexto, entende-se que esse panorama adverso acontece não apenas em razão do crescente papel das tecnologias na globalização, mas também do neoliberalismo.
A princípio, é imprescindível notar que, exponencialmente, a inovação tecnológica potencializa a substituição de seres humanos por máquinas e, por conseguinte, a demanda por mais funcionários em situação desvalida e informal. Segundo o Índice de Gini, criado pelo matemático italiano Conrado Gini, o Brasil está entre os 10 países mais desiguais do mundo, com base em dados do ano 2018. Sob essa ótica, o aumento da automação gera a necessidade de terceirizar alguns serviços que não precisam da mão de obra qualificada, como entregadores e motoristas. Nesse sentido, os trabalhadores ganham menos e têm quase nenhum direito assegurado pelo empregador.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a não participação do Estado na economia como outro fator que contribui para a manutenção da problemática. Posto isso, de acordo com John Locke, filósofo e pai do liberalismo, a função do Estado seria garantir os direitos naturais, ou seja, os direitos naturais deveriam ser transformados em direitos civis. A afirmação pode ser facilmente refutada, pois, na realidade brasileira, o direito à liberdade e aos bens se configura apenas à elite. Diante de tal exposto, as consequências de um sistema neoliberal é o desemprego estrutural e a reformulação quase total das garantias jurídicas. Logo, é inadmissível que essa circunstância nefasta continue a perdurar no âmbito trabalhista do Brasil.
Portando, são necessárias medidas para driblar a proliferação desse mercado, irregular, clandestino e ilegal que favorece não só um grande abismo econômico, mas também um abismo social. De encontro ao problema, é necessário que inciativas privadas - a exemplo de grandes empresas, empresas individuais, e microempresas - implementem uma política de regimento eficiente por meio de uma atualização positiva na regulamentação a fim de assegurar todos os direitos trabalhistas que os cidadãos conquistaram ao longo de todos esses anos de sacrifício na história. Sendo assim, espera-se que a fatídica afirmação de “Atitude Blasé” seja, de fato, não mais uma característica da individualidade brasileira.